O Ministério Público Federal, com base em parecer elaborado pelo procurador Luiz Francisco de Souza, pediu à Controladoria Geral da União (CGU) no dia 11 de fevereiro a investigação das operações do Opportunity no processo de privatização das empresas Brasil Telecom, Telemar, Telemig Celular, Amazônia Celular, além das empresas Companhia Vale do Rio Doce, Sanepar e Porto de Santos (Santos Brasil S.A.). O ministro Waldir Pires confirmou hoje que recebeu o ofício e que mandou analisar a denúncia. Ou seja, ainda não abriu inquérito.
O Ministério Público defende a tese de que os dois fundos pelos quais o Opportunity operava no Brasil com recursos externos operaram de forma irregular. Os dois fundos são o Opportunity Fund e o CVC/Opportunity Equity Partners L.P.. No setor de telecomunicações, estes dois veículos participam, direta ou indiretamente, do bloco de controle das empresas Brasil Telecom, Telemig Celular, Amazônia Celular e, no passado, chegaram a fazer parte oficialmente do bloco de controle da Telemar.
Segundo o Ministério Público, estes dois fundos operaram por meio do Anexo IV da Resolução 1.289/87 do Conselho Monetário Nacional. Sendo fundos enquadrados no Anexo IV, gozaram de um série de isenções fiscais. Acontece que, de acordo com o estudo preliminar realizado pelo MP e a ser aprofundado pela CGU, como fundos Anexo IV, o CVC e o Opportunity Fund não poderiam participar direta ou indiretamente do controle de empresas. Segundo o parecer entregue à CGU, os atos praticados por estes fundos como controladores das companhias privatizadas podem ser considerados nulos, já que o investimento foi feito em desacordo com as regras vigentes na época da privatização. Teria havido também, segundo o MP, falha ou conivência na fiscalização por parte do Banco Central e da CVM. Além de participarem do controle das empresas, a suspeita do Ministério Público é de que havia, entre os cotistas do Opportunity Fund e do CVC Opportunity Equity Partners L.P., pessoas residentes no Brasil, o que também seria proibido. O Ministério Público vai mais longe e faz especulações sobre a origem dos recursos depositados nos fundos. Segundo o relatório do procurador Luiz Francisco, parte desse dinheiro teria origem em corrupção, caixas dois de empresas, narcotráfico e outras atividades ilícitas. O dinheiro era mandado para fora e depois voltava a ser investido no Brasil via Anexo IV (ou seja, contando ainda com benefícios fiscais), em negócios como o das privatizações.
Luiz Francisco