Anatel define regras para certificação de equipamentos de telecom

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta, 13, a norma para certificação de produtos para telecomunicações aprovada pela conselho diretor da Anatel. A agência determinou um prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação da norma, para que os Organismos de Certificação Designados (OCDs) adaptem seus programas de certificação aos novos procedimentos.
Pelos critérios publicados, os certificados emitidos pelos organismos certificadores são de propriedade do fabricante e não implicam a transferência da responsabilidade por eventuais problemas para o OCD emissor do certificado. Além disso, a norma diz que o OCD deve divulgar a relação dos produtos e fabricantes cujos certificados tenham sido emitidos, suspensos e cancelados. Estão sujeitas à norma a certificação dos produtos de telecomunicações das classes I, II e III.

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