Anatel define novo regulamento do PPDUR

O Conselho Diretor da Anatel aprovou na quinta-feira, 12, o novo regulamento de cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR). Entre as novidades está a determinação de que as operadoras poderão substituir parte dos valores cobrados pela outorga ou renovação de licença por obrigações estabelecidas pelo órgão regulador.

Para manter a estabilidade das relações já consolidadas, o relator do regulamento, conselheiro Emmanoel Campelo (cuja análise está disponível aqui), ressaltou que a vigência das novas regras valerá para autorizações expedidas após a publicação do novo regulamento. Para as licenças anteriores, valem os termos antes estabelecidos entre as partes.  "Dessa forma se mantém a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução da regulamentação", comentou.

Campelo destacou que a nova fórmula de cálculo do PPDUR considera as características técnicas do uso da faixa (capacidade e cobertura), ponderados por informações de população e área da região de autorização, tempo de outorga e serviço ao qual será associado o direito de uso de faixa de radiofrequência e cujos valores resultantes serão delimitados pelo custo administrativo. "De acordo com o que foi apresentado pela área técnica, considero que a medida refletirá um valor justo e razoável, determinado por critérios objetivos, que respeitará a especificidade de cada caso", avaliou.

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Prorrogação

O novo regulamento define para a prorrogação do direito de uso de radiofrequências a fórmula de cálculo do PPDUR para as faixas sem licitação, enquanto as licenciadas têm outra fórmula. "Para as faixas decorrentes de licitação, que têm elevada atratividade econômica, utiliza-se no cálculo a largura de banda da faixa, sua posição no espectro radioelétrico, a receita auferida no ano anterior à prorrogação pela autorizada da faixa e o prazo de prorrogação do Direito de Uso de Radiofrequência", explicou Campelo.

A nova fórmula também prevê a possibilidade de pagamento único ou parcelado, desde que o número de parcelas anuais não ultrapasse o período do Direito de Uso de Radiofrequências. O valor mínimo da parcela é de R$ 500, e a atualização será pela taxa Selic.

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