Justiça Federal suspende concessão de rádio de senador

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF), suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5, de propriedade do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho, ex-mulher dele. A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido MPF no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a políticos detentores de mandato eleitoral, vedadas pela Constituição brasileira.

O MPF busca reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado. A decisão impede a emissora de fazer transmissões. O senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.

Ações

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O MPF também pediu o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.

A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o País das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em diversos estados.

De acordo com o MPF, já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. "Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação", avalia o MPF.

Para o MPF, a situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. "O cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político", sustenta o MPF.

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