Anatel derruba restrição de acesso a contratos entre Vivo e Winity

Sede da Anatel em Brasília. Foto: Divulgação/Anatel

Em circuito deliberativo na última sexta-feira, 10, o Conselho Diretor da Anatel decidiu derrubar o acesso restrito a documentos do contrato entre Vivo e Winity para uso compartilhado da faixa de 700 MHz. O processo é o pedido de anuência prévia para RAN Sharing e exploração industrial da frequência entre as empresas (clique aqui para acessar o PDF). 

O relator da matéria foi o conselheiro Alexandre Freire, que fundamentou o voto com base na Lei de Acesso à Informação e mesmo aos preceitos de transparência das informações sugeridas pela OCDE. Os conselheiros Vicente Aquino, Artur Coimbra e o presidente, Carlos Baigorri, acompanharam o relator.

Segundo Freire, a ideia é que a abertura do mecanismo "sirva como mecanismo de redução do nível de assimetria de informação entre os stakeholders envolvidos, de modo que tenham uma percepção mais realista dos seus possíveis desfechos na hipótese de a conciliação restar frustrada." Naturalmente, ainda que abertos, os documentos contém diversos termos e mesmo cláusulas de acesso ainda restrito. São informações sensíveis às companhias, mas que também dão um contexto maior ao contrato. 

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Moisés Moreira apresentou voto na noite da terça-feira, 14, ainda dentro do prazo regimental de sete dias, mas foi contrário ao relator. Para ele, o fato de conteúdo ter ido a público "não pode pautar a agência em suas decisões" e nem "servir como justificativa para, oficialmente, promover a publicidade do documento preparatório". Na visão do conselheiro, mencionar a ocorrência é "suficiente para criar falsas expectativas em agentes inescrupulosos do setor no futuro", que poderiam se valer da prerrogativa para forçar a divulgação. "Se pensarmos que um documento possa ter sua restrição de acesso levantada devido à sua divulgação ilegal, os esforços para 'furos de imprensa' terão a colaboração de mais atores."

Moreira critica ainda a forma como a abertura do processo foi feita. Para ele, seria possível disponibilizar acesso por meio de instrumentos oferecidos pelo RIA, "sem a necessidade de criação de qualquer exceção", realizando diligências específicas feitas pelas áreas técnicas. 

Há a solicitação para que se torne público o parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) do dia 2 de dezembro passado, cujo teor foi noticiado por TELETIME na época

As duas empresas justificam que apenas o contrato de exploração industrial e de RAN Sharing precisam de anuência da Anatel, mas não o acordo de roaming. Este contrato, com mais de cem páginas (clique aqui para acessar o PDF), também está disponibilizado com diversos termos em sigilo. 

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