Anatel abre dia 15/01 tomada de subsídios sobre assimetria regulatória com big techs

Sede da Anatel em Brasília. Foto: Danilo Paulo/Teletime

A Anatel inicia a partir do dia 15 de janeiro nova tomada de subsídios para a elaboração do Regulamento dos Deveres de Usuários dos Serviços de Telecomunicações. Na pr[atica, ser[a uma segunda rodada, mas dessa vez com foco muito mais direto na relação entre empresas de Internet e empresas de telecomunicações. A ideia da Anatel é avançar no debate sobre as obrigações e deveres que empresas de tecnologia (big techs) no uso das redes das operadoras de telecomunicações. O prazo para o envio de contribuições para a tomada de subsídios termina no dia 15 de abril. Os elementos colhidos servirão para a Anatel direcionar as hipóteses de abordagens regulatórias a serem seguidas, conforme antecipou este noticiário.

Isso pode envolver desde a implementação de uma política de fair share, demanda das operadoras de telecomunicações, até medidas que mitiguem assimetria regulatória entre os dois setores.

A Tomada de Subsídios da Anatel parte de seis temas-problemas:

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  • Tema 1: Impacto nas redes de telecomunicações.
  • Tema 2: Desequilíbrio regulatório entre agentes do ecossistema digital.
  • Tema 3: Desequilíbrio da proteção dos consumidores nos ambientes tradicional e digital.
  • Tema 4: Indícios de competição desequilibrada entre os atores do ecossistema digital.
  • Tema 5: Desequilíbrio entre os investimentos cabíveis a cada agente do ecossistema digital com vistas à expansão e à sustentabilidade da infraestrutura de rede.
  • Tema 6: Desequilíbrio entre os distintos agentes do ecossistema digital quanto a medidas de transparência.

No tema 1 Impacto nas redes de telecomunicações: a Anatel parte do pressuposto de que empresas de serviço de valor adicionado (SVA) são usuárias dos serviços de telecomunicações e por isso, devem estar sujeitas aos compromissos previstos na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e Marco Civil da Internet (MCI).

A agência explica que os provedores de aplicações de Internet de que trata o MCI enquadram-se no conceito de provedores de SVA, como designou a LGT. Dessa forma, e nesse entendimento, não cabe somente às prestadoras de serviços de telecomunicações, garantir a segurança e confiabilidade das redes, mas também aos seus usuários, inclusos aqui os provedores de aplicações na internet/provedores de SVA.

No tema 2 – Desequilíbrio regulatório entre agentes do ecossistema digital: a Anatel quer discutir potenciais desequilíbrios do ponto de vista do modelo legal e regulatório em vigor para os diversos agentes do ecossistema digital brasileiro, envolvendo os diversos órgãos reguladores, dentro de suas competências. São discutidos aspectos relacionados à atuação dos órgãos reguladores, incluindo a própria agência nesse contexto, para uma atuação integrada no ecossistema digital, além da necessidade de fomentar capacidades flexíveis e de adaptar processos e fluxos de trabalho para uma atuação mais ampla no ecossistema digital, ressaltando ainda a atuação desses reguladores baseada em evidências.

No tema 3 – Desequilíbrio da proteção dos consumidores nos ambientes tradicional e digital: a Anatel observa que, atualmente, há um cenário de convergência entre serviços de telecomunicações e os ofertados pelas empresas de tecnologia. Dessa forma, o consumidor tem dificuldades de saber o que é prestado por uma big tech ou por uma operadora. Nesse sentido, o tema se propõe a discutir como o consumidor pode ficar na centralidade deste cenário, na tentativa de garantir a segurança daquele frente à oferta desses serviços.

No tema 4 – Indícios de competição desequilibrada entre os atores do ecossistema digital: A análise que a Anatel pretende investigar se a Internet chegou de fato aos mesmos mercados onde já habitavam as empresas de telecomunicações ou se se diante de novos mercados. Segundo a Anatel, tem-se de um lado, serviços de telecomunicações, cujo funcionamento, operações e relações são muito bem acompanhados no Brasil e de outro lado, serviços oferecidos por empresas que normalmente nasceram no meio digital e são comumente chamadas de plataformas digitais, e que competem com os serviços de telecomunicações sem possuir um marco legal ou regulatório bem estruturado.

No tema 5 – Desequilíbrio entre os investimentos cabíveis a cada agente do ecossistema digital com vistas à expansão e à sustentabilidade da infraestrutura de rede: a discussão será sobre compartilhamento dos custos de manutenção e implantação de infraestrutura das redes de telecomunicações. Segundo a Anatel, a fim de permitir que a infraestrutura de telecomunicações acompanhe o ritmo da evolução tecnológica e dê vazão aos novos níveis de exigência colocados, o setor de telecomunicações investe parcela expressiva de suas receitas em infraestrutura.

Por outro lado, a agência diz que na esteira da transformação digital, o tráfego de dados cursado por meio das redes de telecomunicações vem apresentando crescimento vertiginoso, assim como desponta a demanda na sociedade pela experiência de uma conectividade ubíqua e ininterrupta. O tema se propõe a avaliar os impactos na manutenção e expansão da infraestrutura de telecomunicações, frente a esse novo cenário.

No tema 6 – Desequilíbrio entre os distintos agentes do ecossistema digital quanto a medidas de transparência: o objetivo é discutir eventuais desequilíbrios entre os distintos agentes do ecossistema digital, em especial relacionados a transparência entre os agentes desse ecossistema e destes com os reguladores, além de eventuais desequilíbrios regulatórios gerais para os agentes no ecossistema digital.

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