Anatel rejeita recurso da TIM para obter 'condição especial' na faixa de 27,5 GHz

Foto: Pexels

A Anatel rejeitou recurso da TIM para revisão de ato para assegurar acesso às faixas de 27,5 GHz e 27,9 GHz com uma "condição especial" para as vencedoras do leilão do 5G. O ato questionado, de nº 8995 de 27 de junho deste ano, aprovou os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da da subfaixa em ondas milimétricas. A operadora afirmava que o ato teria colocado as faixas destinadas ao Serviço Limitado Privado (SLP) em caráter primário. 

Na decisão, aprovada de forma unânime na última reunião do Conselho Diretor, semana passada, o relator, conselheiro Moisés Moreira, seguiu a área técnica, que analisou os argumentos da operadora e recomendou negar provimento. O conselheiro diz que a TIM não teria deixado clara qual seria a "condição especial", e reforça que as condições do ato são isonômicas.

"Além disso, torna-se obscuro vislumbrar a identificação de cenários em que haveria algum sentido uma Prestadora que já possui autorização na faixa de 24,25 GHz a 27,5 GHz, pleitear, também, o uso da faixa de 27,5 GHz a 27,9 GHz". Mas afirma que, caso um pedido para uso da subfaixa seja formalizado, a situação concreta deve ser avaliada em processo específico.

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A TIM justificava que redes privativas não precisam de licença de SLP e podem ser prestadas utilizando o network slicing com licença de Serviço Móvel Pessoal (SLP). Assim, alegava que havia "risco de canibalização de parcela de mercado cuja receita é justamente considerada na precificação de subfaixas adjacentes, voltadas ao SMP". Dizia também que ase deveria "mitigar o risco de desequilibrar o ônus de prestação de serviços que possam ter finalidades equivalentes, sobretudo no momento que o país concentra seus esforços em justamente estimular os investimentos em novas redes 5G para a sociedade em geral".

Moreira concordou que as redes privativas podem ser prestadas por SMP, mas colocou que o pleito da TIM seria uma "tentativa de rediscutir o mérito de processo regularmente instruído e transitado em julgado", quando aprovou tanto o edital do 5G quanto os regulamentos em questão. Argumentou que, desde 1º de janeiro de 2020, quando passou a vigorar a Resolução nº 716/2019, a faixa de 27,5-27,9 GHz contempla a multidestinação – ou seja, vários serviços (SLP, SMP, STFC, SCM e uplink satelital) em caráter primário. 

A TIM também requisitava que a matéria fosse analisada pelo Conselho Diretor, mas o conselheiro colocou que a própria Procuradoria Federal Especializada (PFE) já opinou pela possibilidade de definição de requisitos técnicos e operacionais em ato editado pela superintendência responsável na agência. Ou seja: trata-se de um assunto técnico-operacional, e não político-regulatório, também afastando a necessidade de análise de impacto regulatório. 

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