Justiça confirma perda de licença de SCM de empresa que terceirizou serviço

A justiça federal de Brasília decretou a perda da licença de uma empresa de acesso à Internet do interior da Bahia que terceirizou a prestação de serviços multimídia para provedores em diversos estados do país. Para os procuradores federais da Advocacia-Geral da União (AGU), ao firmar contratos de parceria para que outros provedores oferecessem serviço de comunicação multimídia (SCM), a empresa baiana revendeu ilegalmente autorização concedida pela Anatel.

Os ficais da Anatel apuraram que a empresa baiana cobrava aluguel, mensalidades e transferia responsabilidades a essas companhias "parceiras", infringindo normas que regulam o setor. A empresa foi punida com a perda da licença para explorar SCM por infração grave, em processo administrativo, mas recorreu à Justiça para anular o ato da Anatel que decretou a caducidade da autorização.

Na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel esclareceram que a atividade exercida pelo provedor de internet necessita de prévia autorização por se tratar de serviço de telecomunicação. Os procuradores demonstraram que a punição obedeceu às formalidades legais e que aceitar o pedido da empresa representaria impor controle judicial sobre o mérito do ato administrativo, o que seria vedado, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

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Responsável pelo julgamento da ação, o juízo da 14ª Vara do Distrito Federal deu razão à AGU, reconhecendo que o pedido da empresa representaria sobreposição do Judiciário "à autoridade administrativa, anulando a sanção de caducidade imposta, em indevido e inaceitável exame de mérito em face dos critérios utilizados". O magistrado reconheceu ainda que o ato da Anatel foi "devidamente fundamentado, encontrando-se em plena consonância com o sistema normativo" e que a agência reguladora observou "todas as garantias constitucionais e legais" na aplicação da sanção.

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