O Ministério das Comunicações (MCom) instituiu, nesta terça-feira, 11, o Grupo de Trabalho responsável por propor a regulamentação aplicável à TV 3.0.
O secretário de Comunicação Social Eletrônica da pasta, Wilson Wellisch, presidirá o GT TV 3.0, do qual também participam representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); do Ministério da Fazenda; e de entidades representativas do setor de radiodifusão. A TV 3.0 está prevista para 2025 no Brasil. O colegiado tem previsão de fazer a sua primeira reunião ainda no final deste mês.
O GT TV 3.0 deve entregar uma proposta de regulamentação até 31 de dezembro de 2024. Segundo Wellish, o novo padrão de televisão digital pode revolucionar a forma como o brasileiro acessa conteúdos. "A tecnologia e o sistema da TV 3.0 serão totalmente inovadores e permitirão que o usuário não só interaja com a programação, mas conte com a maior qualidade possível de imagem e som", apontou.
Mas, conforme destaca o secretário, não é simplesmente melhoria na qualidade de som e imagem – que pode chegar a 8K –, mas uma revolução no modelo de negócios do setor, possibilitando o comércio online por meio do conteúdo transmitido. "A tecnologia trará novas oportunidades para os radiodifusores por meio do casamento do sinal de TV digital com a conectividade", refletiu.
Abaixo, seguem os integrantes do GT e suas respectivas funções:
De acordo com o Decreto que trata da evolução da TV Digital no Brasil, a TV 3.0 proporcionará:
- Qualidade audiovisual superior à geração anterior de TV Digital, com transmissões em até 8K
- Recepção que pode ser fixa (com antena externa e interna) ou móvel
- Integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet
- Interface de usuário baseada em aplicativos
- Segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores
- Personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores
- Uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares;
- e novas formas de acessar conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos