Em decisão favorável à Hoje Telecom, Justiça Federal questiona definição dos valores de interconexão pela Anatel

A Justiça Federal de Brasília assegurou à empresa Hoje Sistemas de Informática a manutenção de sua interconexão com a TIM, Claro, Vivo e Oi e fixou o Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) em R$ 0,03 (três centavos) por minuto a todas as operadoras, indistintamente, podendo esse valor ser modificado a critério do Juízo de primeiro grau após a realização de perícia. A Hoje Telecom alegou que a medida vai viabilizar sua continuidade do negócio. A empresa, vale lembrar, trava disputas judiciais há anos com as operadoras por conta de falta de pagamento injustificada das taxas de interconexão. A Anatel já deu às operadoras o direito de cortarem a conexão da empresa, mas a disputa administrativa transbordou para o judiciário.

A Hoje disse, na Justiça Federal, que entrou com a ação com objetivo de questionar os valores, já que considera ilegais os preços cobrados pelas empresas "que dominam o mercado de telecomunicações". Por isso, requereu a concessão de tutela recursal antecipatória para que sejam revigoradas as decisões exaradas pela Justiça Estadual do Amazonas que estabeleceram outros valores e determinou depósitos em consignação.

No TRF1, o processo foi distribuído à relatoria do desembargador federal Kassio Marques. Em seu voto, o magistrado entendeu que houve, por parte das teles, atos que caracterizariam infrações da ordem econômica ao limitarem a concorrência por meio da cobrança de taxas de "interconexão excessivamente onerosas", lembrando que o valor da interconexão é definido pela Anatel.

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A decisão atinge também a agência. O desembargador disse, em sua decisão, que não se pode admitir a fixação de preços pela agência de forma cartesiana – "sabidamente superiores ou em extrema desproporção com os preços públicos das operadoras de telefonia móvel –, afastando-se dos critérios adotados na lei de regência, qual seja, a indicação de custos mínimos para que se confira tratamento não discriminatório, isonômico e justo, visando a atender ao estritamente necessário para a prestação do serviço".

"Evidenciada, na hipótese, a típica ilegalidade que autoriza e legitima a excepcional intervenção do Poder Judiciário na relação contratual estabelecida entre as operadoras de telecomunicações e a própria agência reguladora da atividade em análise, torna-se cabível fixar em R$ 0,03 (três centavos) o valor da VU-M a ser pago, indistintamente, por todas as operadoras, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

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