Anatel aprova suspensão temporária da arbitragem da Oi; busca de acordo é plano A

Futuro turbulento para a Oi. Foto: Pixabay/Divulgação

O conselho diretor da Anatel aprovou nesta sexta, 11, em circuito deliberativo, a suspensão do processo de arbitragem com a Oi. O mesmo já havia acontecido com a Telefônica e deve acontecer com a Claro (cujo processo está em análise), que também propuseram à Anatel a suspensão temporária da disputa. Por se tratar de um processo arbitral, os movimentos precisam ser coordenados entre as partes, daí a necessidade de referendo do colegiado da Anatel.

A suspensão temporária da arbitragem é parte do esforço de negociação entre Anatel e operadoras para que se chegue a um entendimento que permita, de um lado, a migração do modelo de concessão para Autorização e, de outro, o fim da disputa arbitral. Mas o caso da Oi é o mais emblemático porque já está no Tribunal de Contas da União o pedido de pactuação por consenso.

Plano A: pactuação

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Existe uma grande expectativa por parte da Anatel e por parte da Oi para que seja possível construir um entendimento no âmbito do TCU. Essa é considerada, pelas duas partes, a melhor alternativa. Do ponto de vista da Anatel, elimina-se os riscos da arbitragem (só a Oi pede R$ 53 bilhões em indenização por supostos fatores que teriam causado o desequilíbrio e a insustentabilidade da concessão ao longo dos anos) e resolve-se o risco de que a União precise, em breve, assumir a prestação dos serviços de telefonia fixa.

Para a Oi, a migração pactuada eliminaria a necessidade de assumir compromissos estabelecidos pela Anatel na casa dos R$ 19 bilhões, resolveria as inseguranças sobre os bens reversíveis (trazendo inclusive estabilidade jurídica para a V.tal), libera os imóveis hoje considerados reversíveis (cerca de 7 mil) para comercialização, permite a alienação da participação restante da operadora na V.tal e alivia as obrigações regulatórias atuais.

Mas o caminho para um acordo não é simples e passa por duas variáveis mais críticas: como será dado o tratamento para as dívidas que a Oi tem com a União (cerca de R$ 7 bilhões), o que essencialmente depende de uma disposição de negociação da Advocacia Geral da União;  e como serão considerados os prazos de prescrição e preclusão dos fatos colocados no processo de arbitragem (o que impacta o montante que potencialmente pode ser gerado de indenização).

Também pesa contra um acordo rápido a multiplicidade de entendimentos, acórdãos e decisões divergentes tanto da Anatel quanto do TCU sobre o tema dos bens reversíveis (ativos necessários à continuidade dos serviços de telefonia fixa) e se prevalecerá uma visão mais patrimonialista (que é a escola do TCU) ou mais funcionalista desses bens (que é a interpretação mais recente da Anatel).

Cenário da intervenção

Não dando certo o caminho da pactuação junto ao TCU (cuja admissibilidade deve ser definida ainda em agosto), a Oi terá que manter a operação dos serviços de telefonia fixa até 2025, mas nesse caso é praticamente certo que a Anatel decretará antes uma intervenção na empresa, dada a rápida deterioração de caixa da companhia e a necessidade de preservar o serviço. Também existe a alternativa da caducidade, o que obriga a Anatel a arrumar alguém para operar a concessão, seja por meio de um novo leilão, seja por uma permissão temporária.

Algumas das etapas para a intervenção já foram adiantadas, como um plano B. A agência já teria encaminhado ao Ministério das Comunicações opções de nomes para um possível interventor, que pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. A decisão final sobre o nome será do governo, e não da Anatel, e esse interventor passará a ser responsável pela empresa, inclusive do ponto de vista regulatório. A decisão é complicada porque esse nome também será, muito provavelmente, alvo de questionamentos na Justiça por parte de todos os atores que se sintam prejudicados pela intervenção, como acionistas minoritários e credores, já que a sua gestão tem como único foco a manutenção dos serviços, e não a rentabilidade da empresa ou o cumprimento de compromissos financeiros.

Por lei, o interventor precisa assegurar a prestação dos serviços da concessão, ou seja, de telefonia fixa, o que significa que os recursos da empresa devem privilegiar esse aspecto da operação, em detrimento das outras atividades, que hoje são mais rentáveis para a Oi. Qualquer outra coisa é secundária. Por isso, ainda há incertezas sobre qual poderia ser o tratamento dado às operações para o mercado corporativo e para o serviço de banda larga, que não são prestados em regime público, mas estão sob o mesmo CNPJ e compartilham recursos e estrutura com a operação de telefonia fixa.

Cenário da caducidade

A hipótese da caducidade da concessão também existe, seja por decretação da Anatel, seja por desistência na oferta do serviço ou falência por parte da Oi, mas nesse aspecto a complicação é colocar, de imediato, um operador que assuma as responsabilidades da Oi. Nesse cenário, a atuação da Telebrás como operadora temporária já é considerada bastante plausível entre observadores, mas também se estuda formas de fazer com que a concessão de STFC tenha atratividade. Na análise de impacto regulatório que balizou a proposta de edital de concessão, uma das hipóteses foi transformar esse concessionário também em uma espécie de operador neutro de postes, mas isso dependeria de uma combinação com o regulamento conjunto Anatel/Aneel sobre o tema.

Um outro cenário possível seria simplesmente acabar com o regime público, desobrigando assim o Estado de manter o serviço de telefonia fixa, e resolvendo o problema da migração, mas deixando alguns milhões de usuários de telefone fixo, inclusive serviços essenciais, muito mais vulneráveis. Essa extinção de regime é simples e pode ser feita por meio de decreto, mas esta hipótese tem um enorme risco político, já que o presidente da República passa a ser diretamente cobrado por uma decisão que pode beneficiar as concessionárias e deixar a população desassistida. Além disso, essa alternativa beneficiaria de maneira direta a Oi, a Telefônica, a Claro, a Algar e a Sercomtel, colocando o governo nos holofotes por ter favorecido as empresas privadas. Por isso, esse cenário é considerado o menos provável.

Risco CPF

Para todos os cenários, um outro complicador é que, nesse momento, todos os técnicos e servidores que estão envolvidos no processo, sobretudo os dirigentes da Anatel, lidam com um cenário inédito. As intervenções no setor elétrico não são parâmetro porque sempre foram muito mais simples. E a única intervenção do setor de telecomunicações aconteceu na antiga CRT, mas apenas para resolver uma transição societária, e não diante de um colapso operacional e finenceiro da concessionária. No limite, são os CPFs dos servidores que ficam expostos aos questionamentos futuros de cada decisão, por isso a cautela e a dificuldade de soluções (Colaborou Henrique Julião).

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