PL que permite WiFi em escolas com recursos do Fust segue para sanção

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei 2.617/2023, que que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O texto altera as regras da lei 14.172/2021, que destinou R$ 3,5 bilhões para estados e municípios aplicarem em ações para a garantia do acesso à Internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da rede pública de ensino. O texto, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e agora segue para sanção presidencial.

A redação aprovada no Senado foi relatada pela senadora Professora Dorinha (União-TO) e, entre outros pontos, permite a possibilidade de repactuação dos planos de ação dos entes federativos junto ao FNDE, expandindo o prazo para execução dos recursos até o ano de 2026 e também permitindo aquisição de conexão de rede sem fio (WiFi) para os estabelecimentos de ensino.

Além disso, o texto aprovado pelos senadores estipulou ainda que a contratação de serviços de acesso à internet para conectar os espaços dos estabelecimentos públicos de ensino seja apenas por empresas autorizadas, de acordo com as normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Notícias relacionadas

A mudança

O texto foi uma iniciativa do Poder Executivo, e tramitou em regime de urgência no Senado Federal. A proposta foi amadurecida pelo Ministério da Educação e a Casa Civil. Secretário adjunto de articulação e monitoramento da Casa Civil, Rogério da Veiga chegou a dizer ao TELETIME que a lei 14.172/2021 acabou vindo tarde, quando as escolas já haviam sido reabertas e outras necessidades se colocavam, e por isso tornou-se pouco efetiva, apesar dos recursos já estarem repassados às secretarias estaduais.

Segundo os órgãos federais, as próprias secretarias municipais e estaduais estavam apontando dificuldades, ou falta de necessidade, de destinar esses recursos especificamente para a aquisição de chips de banda larga móvel. Os secretários e dirigentes das pastas educacionais ainda afirmavam existir outros projetos mais prioritários, como instalar a rede interna das escolas (WiFi), aquisição de computadores para laboratórios ou uso em sala, capacitação de educadores e alunos e mesmo o desenvolvimento de recursos pedagógicos adequados para a educação digital.

Antes das mudanças aprovadas nesta terça-feira no Senado, e que seguem para sanção presidencial, a Lei 14.172 limitava as contratações com os recursos recebidos à conectividade móvel e uma parte à aquisição de equipamentos. Mesmo a contratação por fibra é uma possibilidade secundária, pois não é a prioridade da Lei, que se destinava a resolver a falta de acesso dos estudantes durante a pandemia, com escolas fechadas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!