Pacheco cancela trechos de MP que limitava créditos tributários

Rodrigo Pacheco
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas.

O senador disse que devolverá ao Poder Executivo apenas parte da MP, e que o restante do texto continua em vigor e será analisado por Câmara e Senado. Serão devolvidos os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.

A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Essa compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso dos créditos. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024 com a mudança.

Notícias relacionadas

Na avaliação de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por "flagrante inconstitucionalidade". Ele disse que a Constituição Federal obriga que alterações tributárias não podem ter validade imediata, devendo obedecer à chamada noventena – ou seja, só podem valer após 90 dias.

Assim, o senador defende que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos.

"O que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República", afirmou.

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso.

Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

(Com informações da Agência Senado)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!