Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, 7, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) manifestou repúdio à Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que estabelece compensações para a desoneração da folha de pagamento.
Publicada na última terça-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, devendo ser analisada pelo Congresso. Ela também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
Mas para o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato, a medida está equivocada, podendo provocar perdas de investimentos e impactar o crescimento econômico do Brasil. O impacto negativo para o setor industrial será de R$ 29 bilhões em 2024 e de R$ 60 bilhões em 2025, de acordo com estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
"Esses instrumentos são importantes para mitigar a cumulatividade de algumas atividades e a revogação proposta impõe custos ao setor produtivo. Cabe destacar que a indústria de transformação, que sofre com os efeitos da elevada cumulatividade, arca com cerca de 30% da arrecadação, muito acima da participação do setor no PIB (15% em preços correntes). Não há mais espaço para que as medidas de compensação fiscal do governo recaiam sobre o setor produtivo", diz a Abinee na sua nota que critica a MP.
A entidade também afirma que medidas como essas vão na contramão de iniciativas recentes e positivas, como o Mover e a Depreciação Acelerada, e prejudicam a neoindustrialização, a retomada dos investimentos e a geração de empregos no Brasil.
A Abinee diz também que esta semana, a CNI publicou nota técnica com duras críticas à MP. Para a entidade, a medida é prejudicial à competitividade e estuda possíveis ações jurídicas contra a MP de compensação.
"A MP representa grave retrocesso e vai na contramão do princípio de aproveitamento amplo dos créditos tributários, considerado fundamental para alinhar o Brasil às boas práticas tributárias internacionais, garantindo às empresas brasileiras maior competitividade nos mercados interno e externo", diz a CNI.
Outras entidades empresariais, a Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) também veem com preocupação a medida apresentada pelo Ministério da Fazenda que restringe o uso de crédito do PIS e da Cofins, e limita a compensação do crédito presumido.
A MP
A MP 1.227 diz que a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
Segundo o governo, o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma "tributação negativa" ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
(Com informações da Agência Senado)