O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas.
O senador disse que devolverá ao Poder Executivo apenas parte da MP, e que o restante do texto continua em vigor e será analisado por Câmara e Senado. Serão devolvidos os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.
A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Essa compensação de créditos existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso dos créditos. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024 com a mudança.
Na avaliação de Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por "flagrante inconstitucionalidade". Ele disse que a Constituição Federal obriga que alterações tributárias não podem ter validade imediata, devendo obedecer à chamada noventena – ou seja, só podem valer após 90 dias.
Assim, o senador defende que sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordenação das despesas e para a manutenção das atividades dos setores produtivos atingidos.
"O que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República", afirmou.
A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso.
Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
(Com informações da Agência Senado)