A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11, o acórdão nº 165, de 6 de maio de 2022, que concede anuência prévia para a transferência de controle da V.tal (antiga InfraCo) da Oi para os fundos geridos pelo BTG Pactual. Com isso, passam a contar os prazos para a apresentação de documentação necessária para o que a autorização passe a valer.
A anuência prévia em si tem o prazo de 180 dias contados a partir desta quarta-feira e prorrogável por igual período por uma única vez. Além disso, a Oi precisa apresentar a ata da assembleia que aprovou inicialmente a transferência do controle da V.tal. Essa condição foi um dos principais pontos levantados pelo conselheiro Emmanoel Campelo em seu voto após pedido de vista da proposta do relator, conselheiro Vicente Aquino, na última reunião da Anatel, na semana passada. As empresas terão 60 dias para encaminhar à agência cópias dos atos para a realização da operação.
Será necessário também o envio de certidão comprobatória de regularidade fiscal para a anuência da transferência de controle para a Globenet, do BTG Pactual, que posteriormente será incorporada pela V.tal. Nesse processo, as companhias precisarão eliminar a sobreposição de outorgas de STFC em 18 meses. No mesmo prazo, as empresas deverão eliminar a sobreposição de outorgas do SCM.
Em até seis meses a partir da operação societária, ambas deverão apresentar o inventário de bens da Globenet com a indicação dos possíveis bens reversíveis perante a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). Caso identifiquem tais ativos, precisam informar se torne reversível, a inexistência de oneração, mediante declaração, ou a apresentação do devido pedido de substituição perante a SCO.
Oi e Globenet deverão ainda apresentar em 15 dias à Superintendência de Competição (SCP) da Anatel as petições (SEI nº 7415173 e SEI nº 7540998).