Cade multa a Oi em R$ 26,5 milhões por prática anticoncorrencial contra a Vésper

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Oi a pagar R$ 26,5 milhões por prática de potencial efeito competitivo, no processo administrativo que investigou o monitoramento das chamadas de seus clientes ao SAC da Vésper, entre 2000 e 2002, para evitar a saída deles de sua base. A prática já havia sido sancionada pela Anatel em R$ 11,4 milhões, por ilícito regulatório, mas a agência não viu danos concorrenciais no ato da concessionária. A Oi informa que não teve acesso a todos os documentos que determinaram a decisão do Cade e está avaliando as medidas que podem ser tomadas em caso de recurso.

O relator da matéria, conselheiro Márcio Oliveira, que considerou suficiente a multa aplicada pela agência reguladora, foi vencido pelo voto vogal da conselheira Ana Frazão, que foi acompanhado pelo presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho. A conselheira disse que aplicou a alíquota mínima de multa sobre o faturamento da Oi, já que a conduta anticoncorrencial não foi de fato comprovada.

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O advogado da Oi, que fez a defesa da operadora durante a sessão desta quarta-feira, 11, admitiu a prática do que chamou de “marketing ativo”, mas negou danos concorrenciais. Ele citou que, no período, a empresa espelho Vésper obteve mais clientes na Região 1 do que na Região 3, onde concorria com a Telefônica e que nesse período a Oi perdeu market share. O advogado pediu o arquivamento do processo, como já tinha opinado a antiga SDE (Secretaria de Direito Econômico), a Anatel, a procuradoria do Cade e o Ministério Público Federal. Ele alegou que a oferta de planos diferenciados (oferta matadora) para os clientes que haviam procurado a Vésper é legal.

Em janeiro do ano passado, entretanto, a Superintendência-Geral do Cade recomendou, em decisão publicada no Diário Oficial da União, a condenação da empresa por abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações. Segundo a apuração do órgão, a Oi, de posse de informações privilegiadas obtidas por meio de monitoramento do tráfego de ligações da Vésper, ofertava planos específicos para evitar a migração de seus clientes para a concorrente.

Em 2005, a Anatel emitiu decisão cautelar determinando a cessação da prática, por entender que poderiam ser gerados danos irreparáveis ou de difícil reparação à concorrência. Além da decisão cautelar, a aplicou multa de R$ 11,4 milhões e o pedido de reconsideração da Oi foi negado em fevereiro de 2013.

De acordo com o presidente do Cade, não foi possível comprovar se a prática da Oi evitou o crescimento da Vésper no mercado. Porém, não se pode desprezar o fato de que a conduta poderia ter impedido da Vésper se viabilizar no mercado, caracterizando, portanto, o potencial efeito competitivo da prática. A Vésper foi posteriormente adquirida pela Embratel.

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