STF mantém decisão a favor da TIM contra lei de SP que regulava instalação de ERB

Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de lei municipal de São Paulo que regulava matéria referente a telecomunicações e radiodifusão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro Luiz Fux.

O recurso havia sido interposto pelo município de São Paulo contra a operadora TIM, buscando a validação da antiga Lei Municipal 13.756/2004, referente à instalação de Estação Rádio Base (ERB), sistema utilizado para conectar telefones celulares à companhia telefônica. A norma também admite a atividade fiscalizatória do município sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território.

Ao analisar a controvérsia, o plenário Virtual do STF manteve seu entendimento de que a iniciativa para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão é privativa da União.

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Vale lembrar que desde o começo de 2022 São Paulo já tem uma nova regra para reger o processo de instalação de ERBs e antenas de celular.

Precedentes

Em seu voto, o ministro Luiz Fux citou diversos precedentes do STF em casos semelhantes, em especial a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3110, em que o Plenário invalidou a Lei 10.955/2001 do estado de São Paulo, sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Segundo o relator, esse precedente também vem sendo aplicado em outros processos em que se discute especificamente a constitucionalidade da lei municipal sobre as ERBs.

O ministro ainda salientou que o tema tem potencial impacto sobre outros casos, em razão da existência de mais de cinco mil municípios no país e da multiplicidade de recursos sobre essa matéria. Por isso, ressaltou a necessidade de reafirmar a jurisprudência da Corte.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "é inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal)".

O caso

Em 2019, a operadora TIM apresentou ação judicial contra o município de São Paulo questionando infração administrativa que lhe foi imputada por autoridade municipal pela suposta instalação irregular de uma estação de telecomunicações.

Na ocasião, a operadora apresentou defesa e recursos contra a infração. Não tendo sucesso, a TIM entrou com ação na Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo, pedindo a anulação da infração. Entre idas e vindas, e recursos processuais, o caso alcançou o STF, que agora decidiu a questão.

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