Anatel edita súmula para unificar tratamento a petições extemporâneas

Anatrel
Fachada Anatel

O Conselho Diretor da Anatel decidiu aceitar petições extemporâneas das empresas até a data da publicação da pauta em que a apreciação do processo alvo da manifestação está prevista. Mas isso, desde que não seja excedido o direito de petição pela empresa. A nova interpretação das manifestações apresentadas após o prazo regulamentar é tema de nova súmula.

No entendimento da agência, as petições extemporâneas podem ainda ser consideradas após a publicação da pauta da reunião, a critério do relator ou do Conselho Diretor, sobretudo se a manifestação do interessado trouxer notícia de fato novo ou relevante que possa alterar o desfecho do processo. A ideia é dar ampla possibilidade de defesa ao interessado.

A edição da súmula foi proposta em função do número excessivo de manifestações adicionais, apresentadas fora do tempo e pelo fato de não existir um entendimento unificado sobre o tratamento a ser dado para essas petições. A procuradoria especializada reconheceu que é possível ao Conselho Diretor estabelecer um marco temporal para o conhecimento das petições protocolizadas após a remessa dos autos ao órgão colegiado, com o fim de evitar tumulto ao andamento do processo e o peticionamento extemporâneo acarretar que o conselheiro que já tenha concluído seu voto tenha que recanalizá-lo.

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Para o relator do processo, Leonardo Euler, não será permitido que haja um retardo do andamento processual em razão do excesso de "petições complementares". Isso porque se fala em mitigação do formalismo no processo administrativo, e não de sua exclusão.

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