A portaria do Ministério das Comunicações sobre o cronograma de implantação da TV digital estabeleceu os quesitos relativos à regularidade da emissora que deverão ser observados para a consignação do canal de transição. Serão exigidos:
* Regularidade em relação às outorgas, de acordo com o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital. Ou seja, não poderá haver nenhuma pendência relativa às transferências de propriedade das emissoras e geradoras e nem pendências com o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o Fistel;
* Apresentação de laudo de vistoria das estações analógicas (geradoras ou retransmissoras) de acordo com regulamento técnico aprovado pela Anatel;
* Apresentação de certidão negativa de débito com a seguridade social; e
* Apresentação de declaração assinada pelo representante legal na qual conste a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social. Esta última exigência, refere-se somente às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, ou seja, as geradoras.
Vale notar que o Minicom não está exigindo certidões referentes aos demais impostos devidos pelas emissoras que a Comissão de Comunicação da Câmara, por exemplo, exige para a renovação da outorga.
Problemas a vista
Em relação a estas exigências que o Minicom pretende fazer para conceder o canal digital, alguns radiodifusores ouvidos por este noticiário consideram que haverá disputa na Justiça para receber esta consignação, caso o ministério use as irregularidades como argumento para não conceder o canal de transição. Na opinião destes radiodifusores, o ministério não pode impedi-los de evoluir tecnologicamente com este tipo de argumento. Em tese, se as irregularidades fossem significativas, não seria o caso de impedir a digitalização, mas sim de pedir a cassação da outorga. De qualquer forma, deveriam ser aplicadas as penas previstas na legislação (advertência, multa, suspensão e cassação). Não existe uma penalidade que corresponda ao impedimento de receber o canal para a transição. De acordo com Marcelo Bechara, consultor jurídico do Minicom, nenhuma das exigências estabelecidas na portaria é impossível de ser atendida, e todas fazem parte da legislação vigente. Com certeza, diz, todos os radiodifusores devem atendê-las para receber seus canais digitais.