Uma eventual fusão entre Oi e Brasil Telecom teria um efeito significativo do ponto de vista concorrencial sobre a cadeia produtiva das telecomunicações. Especialmente fornecedores de equipamentos e serviços poderiam ser afetados de maneira relevante com a eventual consolidação entre as operadoras. ?Esse é um aspecto que certamente seria observado pelo sistema brasileiro de defesa da concorrência caso a fusão entre as duas teles venha a acontecer?, observa o advogado especializado em direito concorrencial e em telecomunicações, Pedro Dutra. Ele lembra ainda que a alteração do Plano Geral de Outorgas (PGO), pré-requisito para qualquer operação dessa natureza, não é uma mudança trivial e simples. ?Seria mudar um regulamento que traz em si um conceito, um modelo, que dividiu o país em três áreas mais ou menos equivalentes e uma concessão nacional de longa distância. Faria sentido ter um modelo baseado em uma grande operação local de caráter quase nacional e outra territorialmente restrita a um único Estado, no caso da Telefônica, em São Paulo??, questiona o advogado. Ou seja, na hipótese da fusão, duas frentes de resistência podem ser imediatamente detectadas: uma dos fornecedores, sobretudo os pequenos e médios, que seriam afetados. Outra da própria Telefônica e da Embratel, que têm seus contratos de concessão baseados justamente na divisão territorial feita em 1998. A Telefônica já se manifestou publicamente pedindo, fundamentalmente, isonomia.
Vale lembrar que o país já passou por uma mudança de modelo significativa, quando a Anatel criou o Serviço Móvel Pessoal (SMP) em lugar do Serviço Móvel Celular (SMC). Foi nessa ocasião que o mercado de telefonia móvel recebeu o sinal verde para a consolidação entre diferentes operadoras. Um executivo de uma grande concessionária lembra que, naquela ocasião, a mudança de modelo só foi possível porque, tacitamente, todos os players tinham interesse em mudar as regras do jogo.
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