Conselho diverge sobre forma de mudar a estrutura

Ao contrário do que foi publicado neste noticiário na semana passada, a divergência no Conselho Diretor da Anatel em relação à mudança pela qual deve passar a agência, que passará a ser administrada por processos, e não mais por serviços, e a conseqüente criação das novas superintendências, não é realizar a mudança por decreto ou por resolução, mas apenas em relação ao timing da mudança. Além disso, a nota confundia Regulamento da Anatel com Regimento Interno da Anatel.

O problema

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, o Regulamento da Anatel deve ser baixado por Decreto do presidente da República. Pela mesma razão, sua modificação também deve ser feita por decreto do presidente. Já a elaboração e a aprovação do Regimento Interno da Anatel é uma prerrogativa do Conselho Diretor da agência. Em 2001, quando se pensou em criar a Superintendência de Universalização, a Anatel propôs à Presidência da República uma alteração no artigo 61 do Regulamento da agência, que previa a existência das cinco superintendências originais. Através do Decreto 3873/2001, este artigo passou a ter nova redação: "A estrutura da agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno". Desta forma, foi possível criar a Superintendência de Universalização apenas mudando o Regimento Interno. As mudanças que a agência pretende fazer agora, e sobre as quais já existe consenso no Conselho Diretor, poderiam ser feitas no Regimento Interno sem a necessidade da alterar o Regulamento. Desafortunadamente, durante a elaboração da proposta de mudança (e também durante a consulta pública) não se percebeu que estavam sendo eliminadas algumas assessorias vinculadas à presidência da agência e cuja criação estava determinada pelo artigo 48 do Regulamento. As funções destas assessorias seriam substituídas pelas novas superintendências. Ou seja, mais uma vez, será necessária uma alteração no Regulamento da Anatel para flexibilizar os objetivos das assessorias ligadas à presidência deixando sua especificação para o Regimento Interno. A dúvida do Conselho Diretor é saber se esta modificação deve ser feita imediatamente e só depois votada a mudança no Regimento Interno, ou se modifica-se o Regimento Interno, mantendo inalteradas as assessorias (mas sem designar os responsáveis por elas) para apressar a mudança. A consultoria jurídica da Anatel considera que as duas opções atendem à legislação. Resta saber qual será a opção do conselho diretor.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!