Para MPF, súmula do ponto extra legitima venda casada

A oferta de pontos extra de TV por assinatura está novamente sendo questionada na Justiça. Desta vez, o problema levantado envolve a comercialização dos equipamentos decodificadores pelas empresas de TV paga dentro dos pacotes de serviço. Para o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF), essa oferta pode ser interpretada como venda casada, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, o MPF/DF resolveu atacar a Súmula nº 9/2010, editada pela Anatel em março do ano passado para esclarecer a oferta do ponto extra no setor. No entendimento do ministério público, a súmula chancela a comercialização dos decodificadores pelas operadoras de TV por assinatura e fortalece o monopólio nesse mercado. Em nota, o MPF comunicou que entrou com uma ação civil pública pedindo a revogação imediata da instrução da Anatel ou, que ao menos, a Justiça impeça a livre fixação de preço dos aparelhos decodificadores comercializados pelas TVs pagas, instituindo um preço-teto para a venda desses aparelhos.
O Ministério Público quer ainda a revogação das alterações feitas no Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, também da Anatel, para permitir a cobrança do ponto extra. A primeira versão do documento, que iniciou as controvérsias sobre o assunto nos últimos dois anos, abria espaço para entendimento de que esta oferta não podia ser cobrada do consumidor. De acordo com anotação feita pela Justiça na tramitação da ação civil, as alterações no regulamento e a súmula da Anatel permitiriam a "formação de monopólio e venda casada no fornecimento dos equipamentos decodificadores". Ainda segundo a tramitação, a Anatel já foi intimada para apresentar sua defesa.

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