O ministro Hélio Costa, que encerraria nesta quinta, dia 9, o seminário Políticas em Telecomunicações organizado por TELETIME e pelo GCOM/UnB, não pôde comparecer ao evento, em razão de reunião com demais ministros e representantes dos 20 consórcios que trabalharam nas pesquisas para TV digital realizada na tarde desta quinta, na Casa Civil. O ministro, contudo, enviou à nossa redação a íntegra do discurso que faria, o qual colocamos para download no endereço www.teletime.com.br/arquivos/discurso_ministro.doc . Entre os pontos ressaltados por Hélio Costa, alguns chamam a atenção. Ele diz acreditar que a convergência tecnológica de fato obrigará a uma revisão nos ambientes normativos, seja na Constituição, seja nas leis, que hoje regem separadamente o setor de radiodifusão e o setor de telecomunicações. ?A convergência das mídias pode estar alterando esta relação, e isto tem implicações significativas em nosso modelo regulatório. Não há uma resposta definitiva para estas questões. Somente uma discussão profunda nos levará à compreensão de seu alcance e a solução que melhor atenda às aspirações da sociedade brasileira?.
TV digital e VoIP
Ele também confirma que um decreto estabelecerá as regras de transição para a TV digital, mas lembra que na transição da telefonia celular analógica para a celular, não houve nenhum esforço normatizador. ?Tudo partiu de uma decisão das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações?.
Mudanças na LGT
Em relação às mudanças na Lei Geral de Telecomunicações, Hélio Costa volta a afirmar que não trabalha com a hipótese de mudá-la para permitir a consolidação para empresas de telefonia. Qualquer alteração é no sentido de ?definir políticas públicas voltadas para a penetração da telefonia, e de outros meios de comunicação, nas camadas de menor poder aquisitivo?, e volta a criticar o Aice, por considerá-lo incapaz de atender a ?quem deseja falar ao telefone ou se conectar à Internet?. O ministro das Comunicações dá a entender, contudo, que não espera para este ano nenhuma mudança na LGT que permita novas formas de aplicar o Fust. ?Este ano vamos iniciar a aplicação dos recursos do FUST na forma como manda a atual lei. Ou seja, só pode ser utilizado para contratação de serviços STFC, o que significa contratação de voz ou dados limitado a 64 kbits (…) Para o próximo ano, com a alteração na LGT e na Lei do FUST, poderemos iniciar uma verdadeira revolução digital no Brasil, com a aceleração da implantação da banda larga sem fio nos programas de inclusão digital?.