Tribunal do Cade suspende atividades até recomposição de conselheiros

Fachada do Cade. Foto: Divulgação/Cade

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro de Macedo, assinou despacho publicado no DOU desta quarta-feira, 8, suspendendo as reuniões do Tribunal do órgão. Macedo justifica a decisão explicando que, desde o dia 5 de novembro, a corte que analisa atos de concentração passou a contar com apenas três membros, ficando sem quórum para realizar qualquer julgamento.

Dessa forma, todos os prazos que estão em processo para análise do Tribunal ficam suspensos, sendo sua contagem e a tramitação retomados imediatamente após a recomposição do quórum. O conselho do Cade deve ser composto por sete conselheiros. Ao longo de outubro, quatro nomes da então formação concluíram seus mandatos: Lenisa Prado, Sergio Ravagnani, Luis Hoffmann e Luis Braido.

Em outubro, Teletime antecipou que isto poderia acontecer. Na ocasião, Luis Nagalli, sócio de direito concorrencial do Madrona Fialho Advogados, explicou que no regimento do Cade e na lei que o rege, está previsto que quando não se tem o mínimo de quatro membros do tribunal administrativo, todos prazos processuais apreciados pela corte são suspensos.

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Neste cenário, os processos administrativos para análise de ato de concentração que precisam de análise da Superintendência Geral (SG) continuam tramitando normalmente, ficando suspensa sua tramitação apenas nas hipóteses de remessa dos autos ao Tribunal Administrativo e os prazos para avocação desses processos.

Há quatro anos um cenário parecido foi visto e na ocasião, o órgão ficou parado por três meses. "Isso trouxe uma série de problemas para diversas empresas", disse Nagalli. Apesar da legislação que regula as atividades do Cade prever que o quórum mínimo para deliberações é de três membros, as sessões precisam ter ao menos quatro integrantes presentes. Até o momento, não há indicação por parte do governo de novos integrantes para o Cade.

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