Lista de substitutos deve ser reativada com fim do mandato de Leonardo Euler

Foto: Patrick Sommer/Pixabay

A menos de um mês do final do mandato do presidente Leonardo Euler, ainda não há uma indicação do governo sobre quem será o conselheiro colocado na vaga a ser aberta, e nem quem será o presidente da agência. Euler deixa o comando da Anatel no dia 4 de novembro. Se não houver ainda um novo conselheiro indicado e sabatinado pelo Senado nas próximas duas semanas, assume automaticamente, como dispõe a Lei das Agências (Lei 9.986/2020), o primeiro da lista tríplice de substitutos. Essa lista é definida pelas indicações do próprio conselho da Anatel e publicada em decreto presidencial.

A atual lista é válida até o dia 31 de janeiro de 2022 e o próximo da fila é o superintendente de gestão interna da agência, Raphael Garcia de Souza, que já foi conselheiro substituto por um período de 6 meses em 2020. Abraão Balbino, superintendente de competição, também está na lista, mas para um eventual segundo período de substituição, o que não deve acontecer antes de 31 de janeiro do próximo ano, já que Garcia fica 180 dias e não há recondução possível na lista de substitutos sem um intervalo de dois anos. O outro nome da lista era o de Carlos Baigorri, que se tornou titular do conselho no final de 2020 e obviamente não compõe mais a relação de substitutos. A partir do vencimento do prazo de dois anos do atual decreto, é necessária uma nova lista tríplice, ou então a substituição passa a ser pelo superintendente com mais tempo na função.

Já a presidência da Anatel com o fim do mandato de Leonardo Euler traz uma questão nova diante das regras recentes introduzidas pela Lei das Agências em 2019. Tradicionalmente a presidência da agência dependia de um decreto presidencial específico. Agora, a Lei das Agências estabelece que esta indicação de cargo específica precisa ser feita quando da indicação do novo conselheiro ao Senado, e que a substituição do presidente da agência se dá, conforme o parágrafo 9 do artigo 5 da Lei das Agências, por nome indicado pelo titular. "Nas ausências eventuais do Presidente (…) as funções atinentes à presidência serão exercidas por membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada indicado pelo Presidente (…) da agência reguladora". Ou seja, ela poderá ser ocupada por Emmanoel Campelo, que assume imediatamente por ser o atual vice-presidente, ou por outro substituto que venha a ser apontado por Leonardo Euler entre os membros do conselho diretor antes do fim de seu mandato.

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