PISP deveria ter tempo limitado, diz presidente da Telebrás

Ao contrário do que supunha o presidente da Telebrás, Sr. Jorge Motta, o PISP é um Plano de Indenização por Serviços Prestados criado pela Telebrás como forma de ?proporcionar suporte financeiro para os empregados da Telebrás que em razão da dissolução da empresa deverão se reposicionar no mercado de trabalho?. Modelo de adesão ao PISP, bem como o próprio manual de funcionamento do Plano foram fornecidos a este noticiário pelo próprio Jorge Motta, conforme havia prometido.
A opinião de Motta é que o Plano não deveria durar o tempo que está durando. Originalmente, o Plano deveria existir até setembro/outubro de 1998: ?Entretanto, em função da necessidade de serviço, alguns empregados terão a data do efetivo desligamento negociada caso a caso e definida pela Diretoria da Telebrás?. Na prática é o que acontece para os quase 300 funcionários que ainda estão ligados à empresa, mesmo prestando serviços na Anatel (a maior parte deles) na Presidência da República e no Ministério das Comunicações.
Recorde-se que esta discussão veio à tona em função de uma indenização milionária que, de acordo com decisão judicial já transitada em julgado, a Telebrás deverá pagar a uma empresa que teve seu contrato unilateralmente rescindido pela Embratel em 1995. Recorde-se ainda que a Telebrás faz parte do processo porque era a arrecadadora das receitas das ligações telefônicas do sistema de sorteios por televisão gerido pela empresa VT UM, que pediu e deve levar a indenização. A Embratel já negociou sua saída do processo indenizando a VT UM em valor não conhecido. Os funcionários da Telebrás temem que o pagamento da indenização afete os recursos reservados para o pagamento do PISP.

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