Entidades pedem na Justiça a suspensão do acordo entre Oi, Anatel e TCU

Foto: Pexels

O coletivo Intervozes, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil) e o Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação (Nupef) protocolaram nesta quarta-feira, 8, petição pela imediata suspensão do acordo que está sendo firmado entre Oi e Anatel, com o aval do Tribunal de Contas da União (TCU), que garante à operadora a migração de concessionária para autorizada de serviços de telecomunicações.

O pedido, em caráter de antecipação de tutela, foi apresentado nos autos da uma Ação Civil Pública (ACP) que denuncia ilegalidades na metodologia econômica definida pela Anatel para avaliar o valor econômico das concessões, que está em curso na 3a Vara da Justiça Federal de Brasília.

As entidades agora esperam que a Justiça decida sobre o cumprimento da sentença de maneira coletiva, entendendo que tal medida é possível fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na lei que rege a Ação Civil Pública.

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As entidades alegam que caso o acordo se efetive, há um alto perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que está em curso, já ele se dará como fato consumado, "tornando-se impraticável a reversão de negociação vultosa que envolverá a esfera de direitos da concessionária, de outras empresas envolvidas e dos credores, inclusive a própria União Federal".

Outra justificativa feita pelas entidades é a de que se o acordo se concretizar, ele estará passando por cima de decisão judicial transitada em julgado, que condenou a Anatel e a União à obrigação de apresentarem uma lista dos inventários dos bens reversíveis desde a privatização do sistema Telebrás, em 1998, aos atuais contratos de concessão do serviço de telefonia fixa, e de decisões anteriores do próprio TCU, o que, na avaliação das entidades, reverterá em prejuízo bilionário para a União Federal e comprometimento de políticas públicas de inclusão digital.

Além disso, as entidades lembram que a agência reguladora não fez uma boa apuração do real valor dos bens reversíveis, aspecto apontado pela corte de contas em Acórdão publicado em 2019, segundo as entidades.

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