O Tribunal de Justiça Europeu decidiu nesta terça, 8, invalidar a Diretiva de Retenção de Dados de 2006, que obrigava operadoras de telecomunicações de países da União Europeia a armazenar dados por seis meses (com prazo máximo de até dois anos). A entidade julgou o pedido da High Court (Tribunal Supremo da Irlanda) e o Verfassungsgerichtshof (Tribunal Constitucional da Áustria), que argumentaram que a diretriz feria os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais.
Isso porque o Tribunal europeu constatou que essa guarda de dados permitia brechas jurídicas de segurança e privacidade, como saber "com que pessoa e através de que meio um assinante ou um usuário registrado se comunicou". Além disso, a brecha permitiria determinar o tempo dessa chamada o local onde ela foi feita, bem como conhecer a frequência das comunicações entre usuários por um determinado período. "Estes dados, considerados no seu todo, são suscetíveis de fornecer indicações muito precisas sobre a vida privada das pessoas cujos dados são conservados, como os hábitos da vida cotidiana, locais de residência permanentes ou temporários, as deslocações diárias, atividades exercidas, relações sociais e meios sociais frequentados", declarou a entidade em comunicado. "A diretiva imiscui-se de forma especialmente grave nos direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais".
O Tribunal considera que a diretiva abrange de forma generalizada todos os indivíduos, meios de comunicação eletrônica e dados de tráfego, não fazendo uma diferenciação para o objetivo de luta contra "crimes graves". A entidade diz que, embora considere esse fim adequado, "a ingerência vasta e especialmente grave desta diretiva nos direitos fundamentais em causa não está suficientemente enquadrada para garantir que a referida ingerência se limite de fato ao estritamente necessário".
Agora, os países da União Europeia podem instituir emendas legislativas para retirar essa obrigatoriedade. No entanto, a decisão de invalidade não cancela a possibilidade de Estados-membros obrigarem a guarda de dados utilizando a diretiva e-Privacy.
Em comunicado, a comissária de assuntos internos da Comissão, Cecilia Malmström, afirmou que a decisão do Tribunal "traz claridade e confirma as conclusões críticas em termos de proporcionalidade da avaliação da Comissão em 2011 na implantação da diretiva de retenção de dados". Essa avaliação, entretanto, conclui que o recurso tem se provado "útil" em investigações de crimes de terrorismo. Ela disse ainda que a entidade irá examinar cuidadosamente o veredito e seu impacto.
A Diretiva de Retenção de Dados foi adotada após os ataques terroristas de Madri em 2004 e Londres em 2005 com a ideia de permitir investigações antiterroristas. Assim, a Comissão Europeia instituiu em 2006 a diretiva que obrigava os estados-membros a exigir das operadoras "a retenção de tráfego e dados de localização gerados e processados por serviços e por provedores de rede para o propósito de investigação, detecção e acusação de crimes graves, como definido por leis nacional".
No Brasil
No caso do Brasil, ainda não há nenhuma lei que obrigue as empresas a fazerem esse registro, embora, na prática, várias companhias (pelo menos as grandes) já façam para fins próprios. De qualquer forma, o Marco Civil deverá endereçar essa questão com a guarda de registros de conexão, que devem ser exigidos somente com ordem judicial. Na redação do texto aprovado na Câmara dos Deputados, a responsabilidade pela guarda é do prestador de serviços, mas emenda do Senado prevê que o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) também armazene esses dados.