Na briga pelo ICMS, Oi pode reaver depósito de R$ 500 milhões

A Oi conseguiu uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe garante reaver algo em torno de R$ 500 milhões que foram depositados em conta administrativa junto à Fazenda de Minas Gerais, relativos ao ICMS cobrado pela instalação de linhas telefônicas e serviços similares.

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O caso começou quando a Oi ingressou com mandado de segurança para questionar a exigência de ICMS sobre a instalação de linhas telefônicas e serviços similares. Ofereceu o depósito judicial dos valores controversos, mas o pedido foi negado pelo juiz. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a negativa.

A empresa decidiu, por conta própria, realizar depósitos na via administrativa, perante a Fazenda Estadual. Na sequência, a Oi teve êxito no julgamento do mandado de segurança, em que foi reconhecida a inexigibilidade do ICMS.

O caso chega ao STJ quando o Estado de Minas Gerais discorda de decisão do Tribunal de Justiça mineiro, que garantiu à Telemar reaver os depósitos mesmo não estando sob a guarda da Justiça e, sim, da fazenda estadual.

"A função do depósito é instrumental, de garantia de pagamento do tributo; ele está vinculado, portanto, à decisão que vier a transitar em julgado e, no caso, essa decisão foi favorável ao contribuinte; entender em sentido contrário é negar o provimento judicial, uma vez que, mesmo tendo vencido a demanda, e possuindo uma sentença que afirma a ilegalidade da cobrança de ICMS sobre os citados serviços, acabará por via transversa, efetuando o referido pagamento", afirmou o ministro relator da Primeira Turma do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho.

Diferentemente do entendimento do ministro relator, para os ministros Sérgio Kukina e Ari Pargendler a decisão que negou o levantamento dos depósitos deveria ser restaurada. Kukina acredita que não se pode exigir do juiz que determine o levantamento do valor depositado administrativamente, valor que em nenhum momento esteve sob sua guarda.

Consumidores

Tudo indica que agora deve ser iniciada uma disputa para que os consumidores mineiros da Oi consigam reaver o ICMS cobrado indevidamente.

Segundo a Fazenda, o dinheiro depositado não pertenceria à Telemar, pois há repasse do tributo recolhido pelo consumidor de direito aos consumidores de fato. Maia Filho esclareceu que existe realmente o destaque do ICMS nas contas telefônicas e o repasse da cobrança aos tomadores dos serviços de telefonia, os consumidores de fato.

Maia Filho esclareceu que tanto o Estado quanto a Telemar já se manifestaram no sentido de que serão tomadas as devidas providências para que o montante devido seja devolvido aos consumidores. "O Ministério Público poderá atuar na defesa dos interesses desses consumidores, tomando as medidas administrativas ou judiciais cabíveis se for o caso".

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