Aqueles que temiam que o governo pudesse transformar o serviço de conexão à Internet em serviço de telecomunicações – dois mundos que foram separados em 1995 pela Norma 4 do Ministério das Comunicações – podem ficar tranquilos.
Embora o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) permita que as empresas do SCM façam a conexão à Internet diretamente sem necessidade do provedor de acesso, a Norma 4 continua vigente e assim, para todos os efeitos, conexão à Internet e telecomunicações continuam sendo bichos distintos.
"Criou-se um mito em torno da Norma 4. A Norma 4 nunca disse que você tem que ter provedor. O que os provedores temiam, e nós não fizemos, foi transformar o serviço de conexão à Internet em serviço de telecomunicações. E muito mais por uma questão tributária, porque sobre telecomunicações incide ICMS, Fust, Fistel e Funttel e no caso de provimento de conexão Internet incide o ISS", explica o conselheiro Marcelo Bechara, que foi o relator do novo regulamento do SCM.
O Ministério das Comunicações chegou a emitir uma nota técnica em 2011 recomendando que a Anatel revisasse a Norma 4. Para Bechara, contudo, havia um "clamor" à época provocado pela CPI da pedofilia, em que as autoridade estavam tendo dificuldades em obter os registro de conexão. Como o serviço de provimento de acesso é de valor adicionado, a Anatel não tem poder de regulá-lo, daí a posição do Minicom em tornar o acesso à Internet serviço de telecom.
Hoje o contexto é outro e o impacto fiscal da revisão da Norma 4 seria um retrocesso na intenção da Anatel de estimular o mercado de provedores de acesso. "A visão hoje, e eu acho que o Minicom entende isso, é criar mecanismos para que pequenas empresas possam empreender na prestação de serviços convergentes de telecom. A Norma 4 foi mantida muito pensando nisso também, para que o impacto fiscal não inviabilize que elas possam florescer", diz ele. Hoje o Conselho Diretor da Anatel aprova de 30 a 40 novas outorgas de SCM por semana, que se somam às mais de 3,9 mil empresas que atuam no ramo.
Além disso, para o conselheiro, as preocupações que levaram o Minicom a sugerir mudanças no modelo hoje já estão sanadas. O novo regulamento do SCM, por exemplo, antecipando-se ao Marco Civil da Internet, determina que as empresas devem guardar os registros de conexão pelo prazo de um ano.