STF mantém suspensa MP de compartilhamento de dados das operadoras com o IBGE

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 10 votos a um, a medida cautelar proferida pela ministra Rosa Weber em abril, quando suspendeu a eficácia da Medida Provisória 954/2020. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Weber, ministra relatora. O voto divergente do ministro Marco Aurélio Mello.

Três pontos foram destacados pelos ministros: a falta de clareza da finalidade da coleta dos dados proposta pela Medida Provisória; o conteúdo "vago", o que permite o uso dos dados para outras finalidades; e a ausência de informações sobre protocolos de segurança e armazenamento seguro que evite o vazamento e uso indevido dos dados. Marco Aurélio, por sua vez, entendeu que os efeitos da MP deveriam ser mantidos até decisão final do Congresso, que está analisando o texto.

Aperfeiçoamento da MP

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Um aspecto também apontado pelos ministros foi a necessidade de aperfeiçoar o texto da MP. Como o documento ainda está em debate no Congresso, com 344 emendas já protocoladas, é possível que o texto final permita o uso dessas informações de maneira adequada, respeitando os preceitos constitucionais de privacidade, conforme defendido pelos ministros.

Também foi salientado que em nenhum momento questiona-se o trabalho do IBGE. O trabalho do órgão foi elogiado pelos ministros. Por outro lado, alguns deles, como Luiz Fux, salientaram que o Instituto possui uma grande base de dados que o permite realizar por amostragem ações relacionadas ao combate da covid-19. Ou seja: sem a necessidade desse banco de dados das operadoras.

As ADIs protocoladas pelos partidos e pelo Conselho Federal da OAB ainda não foram julgadas, o que torna a Medida Provisória ainda válida, mas sem eficácia até que seja discutida e passe por possíveis aperfeiçoamentos pelo Congresso.

Resposta

O IBGE enviou comunicado, logo após o fim da votação no Supremo, sem discorrer sobre os argumentos do ministro. Confira na íntegra:

O IBGE recebe respeitosamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acesso a cadastro das empresas telefônicas para fins de pesquisas estatísticas. O Instituto reitera seu compromisso e sua missão, sempre perante a lei, de ampliar esforços para produzir as informações estatísticas necessárias ao conhecimento da realidade brasileira.

Medida Cautelar

No último dia 24 de abril, a ministra Rosa Weber suspendeu a eficácia da MP 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. A relatora deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393). 

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