STF valida inclusão de retransmissoras na TV por assinatura

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a ampliação da obrigação das distribuidoras de TV por assinatura de incluir em seus pacotes determinados canais abertos gratuitos, sem repasse de custo ao consumidor.

A decisão se deu no julgamento, nesta quarta-feira (7), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, movidas pelo PDT e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). O "carregamento obrigatório de canais" de retransmissoras de TVs por prestadores de serviços de TV paga é fruto de emendas incluídas pelo Legislativo quando da apreciação da Medida Provisória 1.018/2020, que foi convertida na Lei 14.173/2021. Até então, o carregamento obrigatório se restringia ao sinal das geradoras locais.

Argumentos

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O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção da regra. Para o Tribunal, a norma apenas regula o carregamento obrigatório de canais da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga), que é um instrumento administrativo operacional, não ofendendo, dessa forma, o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995, que veda o uso de medida provisória para regulamentar os marcos legais dos serviços de telecomunicações.

Também na avaliação do colegiado, não houve acréscimo de conteúdo estranho à matéria tratada na MP (o chamado "jabuti"), mas de assunto conexo. De acordo com o relator, a MP enviada pela Presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes.

A emenda tratou do mesmo assunto de forma diferente. No lugar da desoneração, ampliou a obrigatoriedade do carregamento de canais gratuitos, visando melhorar o acesso de informação a toda população brasileira, avaliou o Supremo. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que o Supremo já se manifestou pela possibilidade constitucional de emendas parlamentares durante o processo legislativo de MPs, desde que haja pertinência temática entre os assuntos.

Os ministros consideraram ainda que a ampliação contribui para o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a conteúdos variados, na promoção da cultura e da regionalização.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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