Ecad reduz para 2,5% a taxa por execução em celulares

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) decidiu, após assembléia geral das associações por ele representadas, baixar de 5% para 2,5% o percentual de cobrança por direitos autorais sobre o faturamento bruto com toques de celular, que são os ringtones monofônicos e polifônicos. Essa taxa se refere aos direitos de execução pública das composições, não ao armazenamento e distribuição, pelos quais as editoras já recebem 10% da receita bruta com ringtones.
A redução é uma tentativa de finalmente se chegar a um acordo com o setor de telefonia celular, após mais de um ano de negociações infrutíferas. ?Entendemos que as empresas desse setor já pagam uma carga tributária alta, além de direitos autorais por armazenamento e distribuição para as editoras?, justificou o coordenador de desenvolvimento de novos negócios da entidade, Márcio Fernandes.
Uma correspondência foi enviada esta semana a operadoras, integradores e desenvolvedores, anunciando a decisão e dando um prazo de 15 dias para que as empresas entrem em contato com a entidade. O Ecad pretende processar aqueles que não regularizarem o pagamento, afirmou Fernandes.

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A entidade não definiu ainda se a cobrança será retroativa ou não. Isso será decidido em nova assembléia geral no futuro. O Ecad tampouco pretende cobrar por enquanto pelos truetones (que são os próprios arquivos de música em MP3), pois além de o volume ainda ser pequeno, o modelo de negócios está confuso por envolver um novo degrau na cadeia de valor: as gravadoras. A princípio, o Ecad quer 7,5% do faturamento bruto com truetones, mas o assunto não foi abordado nessa última correspondência enviada às empresas.

Legislação

Segundo a tese do Ecad, pela lei 9610/98, que rege os direitos autorais, qualquer transmissão é considerada execução pública e, portanto, sujeita à cobrança de uma taxa. Segundo a mesma lei, a definição de ?transmissão? é ?a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético?.

Resposta

Embora tenha acenado com a redução do percentual de cobrança, parece que dificilmente o Ecad chegará a um acordo com as empresas do setor de telefonia celular. A Takenet, maior desenvolvedora de ringtones do Brasil, ainda não recebeu a correspondência da entidade, mas adiantou, por meio de sua advogada Maria Cristina Marinho, especializada em direitos autorais, que não concorda em pagar por direitos de execução pública pelos ringtones. ?A legislação não é clara. Existe uma confusão entre o que é execução pública e locais de freqüência coletiva?, explicou Maria Cristina. ?Se você compra um CD em uma loja e escuta ele no seu carro não é execução pública. O mesmo vale para ouvir um ringtone. Mas em vez de comprar na loja, você comprou pelo celular?, exemplificou.
A advogada afirmou que há seis anos, quando os ringtones começaram a ser vendidos no Brasil, o Ecad não entendia que deveria ser cobrada a execução pública. ?Mas agora que o negócio cresceu e se tornou rentável a situação mudou?, criticou. A Takenet tem um parecer de um jurista de renome desqualificando a cobrança de direitos por execução pública para os ringtones, mas o documento ainda não foi divulgado, nem o nome do jurista.

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