A Telekall Infoservice foi a primeira empresa do setor privado a sofrer sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O despacho sancionatório foi publicado nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU).
No despacho, assinado pela coordenação de fiscalização do órgão, a Telekall sofreu uma advertência, sem imposição de medidas corretivas, por infração ao art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e uma multa simples no valor de R$ 14,4 mil, sendo R$ 7,2 mil por infração ao art. 7º da LGPD e R$ 7,2 mil por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização.
Nas duas sanções publicadas no despacho, não está especificado o que a Telekall Infoservice descumpriu. A empresa, contudo, estava na lista divulgada pela ANPD em março deste ano de processos sancionatórios. Eram investigadas condutas de ausência de: comprovação de hipótese legal; de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; e não atendimento à requisição da ANPD.
Os pontos têm relação com os artigos da LGPD que a empresa teria descumprido. O art. 41 diz que o controlador dos dados deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais, mantendo a identidade e as informações de contato do encarregado divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Já o art. 7º da legislação de proteção de dados brasileira trata das hipóteses de tratamento de dados pessoais. Nesse caso, constam entre as hipóteses o consentimento pelo titular; o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; e para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Análise
Para Patricia Peck, advogada especializada em Inovação e em Direito Digital e CEO do escritório Peck Advogados e Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a publicação da primeira sanção da ANPD mostra que o órgão está em pleno funcionamento e fazendo seu papel de fiscalizar. "A aplicação da sanção da ANPD segue muito o estilo da autoridade espanhola, onde se enxerga uma fiscalização mais próxima, mais responsiva".
Peck também destaca que os valores de multas aplicados mostram que as infrações foram de gravidade baixa. "Então, é possível haver uma correção da conduta por parte do agente de tratamento. Por outro lado, é um sinal de que outros tipos de violação que podem ser enquadrados principalmente em gravidade elevada vão também ter a mesma medida de razão de aplicação. Ou seja: violações de gravidade baixa a multa é mínima, e violações de gravidade alta, valores mais altos", disse Patricia Peck ao TELETIME.