Uma medida cautelar deferida na semana passada pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro a pedido da Fundação 14 (sucessora da Sistel) impede a venda de ativos da carteira do fundo Investidores Institucionais FIA, antigo CVC Opportunity Equity Partners LP (CVC Nacional). O fundo faz parte do bloco de controle de importantes empresas do setor de telecomunicações, como Brasil Telecom, Telemig Celular e Amazônia Celular.
A medida cautelar foi concedida em razão de outra ação movida pela Sistel, na qual o fundo de pensão pede a anulação da assembléia geral extraordinária que destituiu, em outubro de 2003, o Opportunity da gestão do então CVC Nacional. A Fundação 14 alega que, caso vença essa ação, seria impossível reverter uma eventual alienação dos bens do fundo. A autora do processo faz referência à ata de uma recente assembléia do fundo e a uma matéria publicada em Teletime News para demonstrar que o processo de desinvestimento do Investidores Institucionais, agora gerido pelo Angra Partners, estaria se iniciando.
A respeito da substituição do gestor, a Fundação 14 argumenta que o regulamento do fundo exige um quórum mínimo de votos que representem 90% de seu capital para a troca. Como a Fundação 14 detém 18,08% do capital, a substituição do gestor não poderia ter sido aprovada sem a sua anuência ? ainda que a Fundação 14 tenha sido impedida de votar por conflito de interesses.
Além do próprio Investidores Institucionais e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é acusada de omissão, os réus no processo são os cotistas do fundo que votaram a favor da saída do Opportunity: Previ, Funcef, Centrus, BNDESPAR, Valia, Telos, Copel, Fachesf, Eletroceee, Celos e Forluz.