Após críticas, SBC justifica candidatura à vaga da sociedade civil no CNPD

Foto: Pexels

Em nota divulgada nesta semana, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), justificou a sua candidatura a uma das vagas da sociedade civil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Um dos motivos, explica a entidade, é que ela já compõe o colegiado em vaga destinada à sociedade civil desde 2021. O entendimento da SBC é o de que como ela é constituída como pessoa jurídica de direito privado, ela pode ser enquadrada nesta categoria.

"Portanto, no cadastramento relativo ao Edital no 2 de 30/05/2023 foi mantida a coerência com nosso cadastramento anterior, alinhando-nos estritamente às diretrizes e regulamentações propostas, conforme nosso entendimento", diz a entidade no comunicado. Ao mesmo tempo, a SBC diz que caso a ANPD entenda que ela se enquadra em outra categoria, como a de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, ela está de acordo com essa mudança em seu cadastramento, o que mudaria dessa forma a sua posição nas listas tríplices organizadas pela Autoridade.

"Independentemente da categoria na qual a SBC seja enquadrada, reiteramos nosso interesse em integrar o CNPD e continuar colaborando com sua atuação na definição das melhores estratégias de implantação da LGPD e da relevante atuação da ANPD", afirma a SBC.

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O caso

A manifestação da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) surgiu após documento publicado pela Coalizão Direitos na Rede (CDR) endereçado ao ministro Rui Costa, da Casa Civil da Presidência da República, pedindo que sejam anuladas algumas candidaturas de entidades que figuram na lista tríplice dedicada às organizações da sociedade civil elaborada para a escolha de integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD), órgão de participação social de proteção de dados no Brasil.

Segundo a CDR, determinadas candidaturas não satisfazem os requisitos estabelecidos no Decreto 10.474/2020, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). "Suas finalidades institucionais, como evidenciadas em seus respectivos estatutos sociais, têm como objetivo primordial a defesa dos interesses comerciais do setor empresarial e o incentivo à pesquisa e ao ensino pela comunidade técnico-científica, não se confundindo, de maneira alguma, com organizações da sociedade civil organizada pela defesa do interesse público", explica a CDR na carta.

Um dos exemplos apontados pela CDR, é o da Sociedade Brasileira de Computação (SBC). "Uma associação de especialistas, podendo enviar uma candidatura para o edital de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, candidatou-se para o edital da sociedade civil. Contraditoriamente, ressalta-se que, no último pleito do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a SBC cadastrou-se no colégio eleitoral da comunidade técnico-científica, mesmo havendo um colégio específico para o terceiro setor", denunciou a CDR.

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