Ou se resolve a assimetria regulatória e tributária entre a TV por assinatura, regulada pela Lei do SeAC, e o streaming, ou haverá uma migração natural e rápida do SeAC para o streaming. Foi o que disse o vice-presidente de assuntos regulatórios da Claro, Oscar Petersen, durante o Pay-TV Forum 2022, encerrado nesta última quinta-feira, 4.
"Estamos entrando numa área fora da nossa rede e da nossa cobertura com uma bela aceitação. Este é o caminho que a indústria encontrou, por que o SeAC tem muitas âncoras segurando a indústria. Entre elas, a diferença tributária entre SVA e telecomunicação. Consigo ter o mesmo serviço com tributações muito diferentes", disse o executivo sobre as ofertas de serviços de TV por assinatura virtual por parte das operadoras tradicionais.
Enquanto o serviço tradicional de TV paga tem obrigações em relação a qualidade, atendimento, carregamento de canais e de conteúdos, o streaming segue desregulado e com uma carga tributária menor.
Outros ponto levantado pela Claro é o investimento direto em conteúdo e direitos. "Se a operadora quiser comprar direitos de um campeonato, só pode para o streaming, não para a operação do SeAC", disse. Um exemplo, é o canal D Sports da DirecTV Go, que investe em direitos esportivos e é carregado apenas na operações OTT da Vrio, não no serviço tradicional, o da Sky.
Para Petersen, o SeAC e o streaming já se misturaram em um mesmo mercado de distribuição de audiovisual, não cabendo mais as diferenças regulatórias. "Estamos competindo com gigantes mundiais, que não têm essa regulamentação e contam com escala global", diz.
Essa assimetria regulatória está impactando também em operações entrantes no conteúdo por assinatura. Rodrigo Schuch, presidente executivo da Neo Associação, que representa mais de 200 ISPs com uma base de mais de 14 milhões assinantes de banda larga, conta que as iniciativas dos seus associados para agregar valor à operação com a oferta de conteúdo tem se dado majoritariamente através de acordos com aplicativos de streaming não linear. Segundo ele, o modelo B2C dos aplicativos tem complexidades e não permitem o mesmo protagonismo que o operador teria no serviço tradicional de TV. Mesmo para operadoras que têm peso em suas regiões, a aposta principal é nos aplicativos, por conta do peso regulatório e tributário.
Aposta arriscada
Para a MPAA, as iniciativas louváveis das agências não são suficientes para garantir a almejada simetria. A entidade – que representa alguns dos principais grupos de mídia dos Estados Unidos que contam com presença na programação da TV paga brasileira, quanto na oferta local de streaming – teme que um novo marco legal para o OTT e o streaming traga ainda mais dificuldades. "Para a MPA, um novo marco regulatório para o OTT não é a solução. É preciso um olhar especial para o SeAC, no sentido de que os encargos regulatórios e tributários sejam reduzidos. Defendemos a revisão do SeAC, sem a criação de novas regras para o OTT", diz Andressa Pappas, gerente geral e diretora de relações governamentais da MPAA do Brasil.
Já para o advogado Marcos Bitelli, no entanto, uma revisão do marco legal é arriscada. Ele lembra que os projetos de regulação do VOD no Congresso, "são copy/paste da lei do SeAC, que já está anacrônica".
"Para todo problema complexo, tem uma solução simples e errada. Se vai apresentar um modelo [regulatório] novo no Congresso, você não sabe o que vai sair. Pragmaticamente, é mais fácil fazer uma revisão cosmética do que existe. Talvez dividir melhor as camadas. Definir que a entrega é telecomunicação e o conteúdo é SVA", diz. Atualmente, vale lembrar, o SeAC é definido como um serviço de telecomunicação, o que o coloca em uma desvantagem tributária em relação ao streaming, que é Serviço de Valor Adicionado.
A Anatel e a Ancine têm se esforçado no sentido de tornar mais leve a regulação do SeAC, mas muitos pontos que demandam uma revisão estão na Lei do SeAC e, portanto, não podem ser modificados em regulamentos infralegais.
A Anatel percebe que há uma demanda, por conta da mudança da tecnologia e dos hábitos de consumo, no sentido de tornar a regulamentação mais leve. A agência está atuando nesta direção e pretende diminuir de mais de 100 para 25 artigos a regulação do SeAC, com temas como canais obrigatórios, pontos extras, direitos e deveres de assinantes, conta o assessor da Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Roberto Mitsuake Hirayama. "É uma redução importante no contexto de deixar estoque regulatório mais claro e transparente", diz. Mas ele concorda que a atuação da agência "vai até onde a lei permite".