O governo editou medida provisória que resolve impasses e garante o repasse de R$ 3,5 bilhões dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a educação. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 4, MP nº 1.060 altera a Lei nº 14.172/2021, que determina o uso do fundo para financiar acesso à Internet para alunos e professores da rede pública de ensino.
A medida provisória modifica a determinação original da lei que previa a transferência de recursos da União para estados e Distrito Federal em parcela única, com a necessidade de pagamento 30 dias após a publicação da Lei. Com a nova redação, agora os recursos ao cumprimento das obrigações podem ser aplicados de acordo com a quantidade de professores e matrículas, e de forma descentralizada.
Em caso de sobra de recursos transferidos, a quantia não aplicada para levar Internet para a educação deverá voltar à União. Um ato do Executivo será publicado para disciplinar os prazos, a forma do repasse dos recursos e a prestação de contas da aplicação.
Ainda por meio da MP, fica alterado o Art. 6º da Lei 14.172/2021, que trata da fonte dos recursos, acrescentando que virão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento fiscal e da seguridade social da União relacionadas a esse repasse
A proposta legislativa aprovada no Congresso havia sido vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, alegando haver violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2021 por não conter estimativas de impacto. Porém, o Congresso derrubou o veto em junho, levando assim o governo a precisar editar a nova medida provisória.