Dentro de 30 dias, a União repassará R$ 3,5 bilhões para estados, municípios e o Distrito Federal para garantir o acesso à Internet aos alunos e aos professores da educação básica pública. Os recursos serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que agora pode ser usado para ampliar o acesso à Internet.
Oriundo do PL 3.477/2020, a Lei nº 14.172/2021 foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Porém, no dia 1º de junho o Congresso Nacional derrubou o veto. Nesta sexta-feira, 11, a lei foi promulgada.
Pela nova legislação serão beneficiários dos recursos os alunos da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública.
Os recursos deverão aplicados de forma descentralizada e a transferências da União aos estados e ao Distrito Federal será em parcela única, a ser paga até 30 dias após a entrada em vigor da lei. Estados, municípios e o Distrito Federal deverão executar os recursos até 31 de dezembro de 2021. Caso contrário, eles deverão ser restituídos, na forma de regulamento, aos cofres da União, até o dia 31 de março de 2022.
Finalidades
Os recursos poderão se usados para:
- contratação de pacotes de dados móveis para a realização e o acompanhamento de atividades não presenciais, com prioridade para os alunos e professores dos ensinos médio e fundamental;
- utilização de no máximo 50% do total para aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso à Internet para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos e professores do ensino médio.
Outras fontes de recursos
Além do Fust, a lei prevê como fontes de recursos para conectar estudantes e professores da rede básica de ensino dotações orçamentárias da União e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos Planos Gerais de Metas de Universalização (PGMU) firmados entre o poder público e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).