A Anatel, pela primeira vez, aplicou uma sanção de multa contra um dirigente de empresa, na pessoa física. A multa de R$ 900 mil foi aplicada contra Joseph Claude Daou, acionista e executivo da Transit Telecom, com conduta de má-fé na administração da empresa, sendo responsabilizado individualmente pelas práticas de fraude e adulteração de informações referentes a interconexão, e obstruindo a prática de fiscalização da agência. O caso da Transit é antigo: em 2011 diversas operadoras foram a Anatel apontando fraudes cometidas pela empresa nos procedimentos de interconexão e encontro de contas. Só no caso da Telefônica a Anatel identificou fraudes que podem ter levado a prejuízos potenciais de R$ 123 milhões, e aplicou multa de cerca de R$ 3 milhões. Mas a agência entendeu que além da conduta fraudulenta a empresa no relacionamento com as demais prestadoras, havia um direcionamento na gestão da empresa naquele sentido, apontando ações concretas de Claude Daou que teriam levado às condutas condenadas pela Anatel, inclusive o descumprimento de medidas cautelares. Além dos atos de má-fé, o conselheiro Vicente Aquino, relator da matéria, chagou inclusive a mencionar a Teoria do Domínio do Fato, cujo uso foi introduzido no direito brasileiro na AP 470 (caso do Mensalão, julgado pelo Supremo em 2012) e depois nas condenações decorrentes da operação Lava Jato, a partir de 2015. Além da condenação, a Anatel ainda remeteu os autos ao Ministério Público Federal para providências. A sanção foi aprovada por unanimidade pelo conselho da agência.
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