Cesta de tarifas de serviços móveis sobe 21,99%

A Anatel divulgou nesta quarta-feira, 5, os índices e valores dos reajustes dos serviços móveis e das ligações para os serviços móveis a partir das concessionárias do serviço fixo. Para os serviços móveis foi concedido um reajuste médio para a cesta (composta por oito itens) de 21,99%. Por contrato, as empresas teriam direito a um reajuste de 23,31%, porém foi aplicado um índice de produtividade de 1,32 ponto percentual.
Para os valores das ligações do fixo (concessionárias) para o móvel, o reajuste foi de 22,25%, na média, sendo descontado um índice de produtividade de 5,35% sobre os 27,6% a que as operadoras teriam direito por contrato. Os reajustes entram em vigor a partir do próximo sábado.
Não foram concedidos reajustes para a BSE, BCP, TCO/NBT e Maxitel (Minas Gerais, Bahia e Sergipe) porque as últimas alterações de preços destas empresas ainda não completaram um ano de vigência. E como as operadoras originalmente autorizadas para o SMP (Oi e TIM Brasil) já tiveram valores homologados por ocasião da divulgação comercial dos planos de serviço, também não terão direito aos reajustes.

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Segundo as regras do contrato de concessão, as empresas poderiam alterar os valores de um dos índices da cesta em até 20% do valor total, devendo, no entanto, reduzir os índices dos outros itens de forma a não ultrapassar o índice da cesta.
Segundo o conselheiro da Anatel Tito Cerasoli, a maioria das empresas preferiu aumentar ao máximo os valores do VC-1 (ligações locais) em detrimento dos outros itens que são: habilitação, assinatura, VC-2 (ligações dentro de um mesmo estado), VC-3 (ligações para fora do estado), adicional de deslocamento 1 (dentro do estado), adicional de deslocamento 2 (para fora do estado), e adicional por chamada recebida quando em roaming.
Cerasoli lembrou ainda que estes reajustes se referem apenas aos planos básicos do serviço pós-pago.

Fixo-móvel

Com o objetivo de aumentar a competição entre as operadoras de serviço móvel, a Anatel decidiu conceder reajustes diferenciados de acordo com o destino da ligação, ou seja foram definidos para cada empresa móvel valores diferentes para o VU-M (uso da rede do SMP) e TU-M (uso da rede do celular). O valor do VC-1 fixo-móvel ficou portanto composto pelo valor TU-M ou VU-M da empresa de destino somado ao valor da TUR-L da concessionária mais R$ 0,02 (valor fixo).
Desde já, segundo Cerasoli, as empresas estão liberadas para alterar estes valores como um diferencial competitivo, sendo que agência cuidará para que não haja dumping no caso das empresas verticalizadas, como é o caso da Telesp Celular e Telefônica fixa ou da Oi e Telemar.

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