A Anatel publicou três atos por meio dos quais aprovou requisitos técnicos e operacionais sobre as condições técnicas de uso de faixas de radiofrequências para redes privativas. Dois deles se referem ao uso de espectro em atividade indoor, enquanto o terceiro veio da regulamentação da faixa de 3,5 GHz para convivência com sistemas de segurança de aviões.
O Ato nº 8.991/2022 trata dos requisitos técnicos para a faixa de 3.700-3.800 MHz por estações de serviços terrestres de baixa potência. Os interessados poderão executar serviços de para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário nesta faixa, preferencialmente, em ambientes internos de edificações ou, caso operem em ambientes externos, devem possuir áreas limitadas de cobertura.
O Ato publicado pela Anatel diz ainda que a autorização para uso de radiofrequência por estação base operando na faixa de 3.700 MHz a 3.800 MHz será concedida para operação em áreas dentro dos limites geográficos da propriedade, e o projeto de cobertura deverá restringi-la somente à área da propriedade.
Já o Ato nº 8.995/2022, por sua vez, estabelece os requisitos técnicos para a subfaixa de 27,5-27,9 GHz por estações do SLP, SCM, SMP e STFC. Para os dois atos, aplicações em plantas industriais de diversas empresas foram testadas de forma experimental, com êxito, nessas faixas. Segundo a Anatel, com a vigência desses atos, os interessados em utilizar essas faixas para uso privativo podem solicitar a autorização com as condições estabelecidas nesses normativos.
Aviação
Por meio do Ato nº 9.064/2022, a Anatel aprovou os requisitos operacionais de uso da faixa de frequências entre 3.300-3.700 MHz para o convívio harmônico entre sistemas 5G em banda C e radioaltímetros. Esses requisitos passaram por Consulta Pública, no âmbito da Anatel, com ampla discussão com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo a Anatel, considerando a sensibilidade relacionada ao problema, em nível mundial, e o fato de radioaltímetros operarem no Serviço de Radionavegação Aeronáutico, classificado como Serviço de Segurança, por envolverem a salvaguarda da vida humana, foram estabelecidas novas restrições de forma preventiva.
A agência diz que agiu sob o princípio da cautela, considerando razoável acatar as recomendações discutidas com a Anac e, nesse sentido, acrescentou artigo com limitações de potência da transmissão do sinal de 5G em áreas próximas a determinados aeródromos, conforme especificado no Ato nº 9.064/2022, publicado pela Anatel.
Também foram avaliadas outras alterações sugeridas no âmbito da consulta pública e foi estipulado um prazo para revisão do ato – 31 de dezembro de 2022 –, considerando a evolução dos estudos e doutrinas em âmbito nacional e internacional.