Depois de muitas negociações com o Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente da Anatel, Luiz Guilherme Schymura, revelou que a agência encontrou finalmente uma alternativa para resolver o problema da aplicação dos recursos do Fust. A agência pretende criar um novo serviço, ainda sem nome, a ser prestado em regime público. Será uma espécie de serviço de rede corporativa ou um serviço nos moldes do SCM, só que prestado em regime público, de acordo com a Lei Geral. Após a elaboração de um regulamento que estabeleceria as suas características, o serviço seria definido através de um decreto presidencial. Ao mesmo tempo, seriam feitos um plano geral de outorgas específico, um plano de metas de universalização (ambos devem ser publicados por decreto presidencial) e um plano de metas de qualidade (este por ato da Anatel). No novo serviço, o terminal do usuário seria o computador com seus periféricos, e este terminal pertenceria à concessionária, resolvendo de vez o problema da compra de equipamentos por parte da União. Segundo a Anatel, assim como hoje a concessionária do STFC tem que oferecer ao assinante um terminal público de telefone e mantê-lo funcionando, no novo serviço este terminal será um computador com impressora. Assim como no STFC há hoje terminais individuais e terminais públicos, no novo serviço, além dos terminais em escolas, bibliotecas e postos de saúde pelos quais o usuário pagaria à concessionária uma tarifa pela utilização, poderiam ser instalados terminais públicos em que o acesso seria pago através de cartões indutivos como nos atuais orelhões ou como está previsto no Programa Gesac, atualmente em licitação pelo Minicom.
As metas
Assim como para o STFC foram estabelecidas metas de universalização (que foram pagas com o desconto no preço das empresas na época da privatização), no caso do novo serviço as metas seriam pagas com os recursos do Fust. O plano de metas de universalização definiria o prazo de atendimento pelo novo serviço das escolas públicas. Até agora, apenas as escolas do ensino médio e profissionalizante estavam incluídas no Programa Educação do Fust. Nada impede que os outros programas (Saúde e Bibliotecas) que também utilizam computadores sejam atendidos pelo mesmo serviço. O superintende de universalização da Anatel, Edmundo Matarazzo, explicou que, como as empresas serão concessionárias de um novo serviço, este poderá ser oferecido a empresas privadas. E essa é a maneira com que elas tornarão o serviço rentável e conseguirão diminuir cada vez mais o valor das tarifas a serem subsidiadas com os recursos do Fust. Especificamente no caso do programa de educação, a concessão do novo serviço obriga que as escolas públicas sejam atendidas. A quantidade de escolas e as especificações mínimas dos equipamentos serão determinadas pela Anatel, como já era feito no edital anterior do Fust, só que agora como meta de universalização e de qualidade.
Licitação
Poderá participar da licitação do novo serviço qualquer empresa estabelecida de acordo com as leis brasileiras. A licitação será feita pela LGT e não pela Lei 8.666 (lei de licitações). Por esta razão, o edital terá que passar pela apreciação do TCU. Ao contrário do serviço de telefonia fixa, a concessão não será paga. Ganha a licitação a empresa (ou consórcio) que oferecer o menor valor a ser cobrado pelo serviço. A nova alternativa deve resolver também a questão dos prestadores que poderão participar da licitação, um dos problemas levantados pela oposição no Congresso e pelo TCU. Para que qualquer empresa possa participar deste projeto, basta que ela seja concessionária do novo serviço. Perde urgência, portanto, a necessidade de alterar a lei do Fust para que outros prestadores utilizem os recursos do fundo. As diversas definições (regulamentos, decretos, consultas públicas, consulta ao TCU, editais, licitação etc) deixam claro que a agência terá um longo caminho a percorrer, o que praticamente deixa apenas para os projetos que não utilizam computadores os recursos do Fust definidos em orçamento para este ano.