Governo anuncia PNBL, com Telebrás, nesta quarta, dia 5

O governo bateu o martelo e anuncia nesta quarta, dia 5, em entrevista coletiva conjunta da Presidência da República, Casa Civil e Ministério do Planejamento o Plano Nacional de Banda Larga. Os termos principais do plano são aqueles que já vinham sendo manifestados por integrantes do governo: oferta prioritária ao atacado, com oferta ao usuário final apenas onde não houver interesse da iniciativa privada, e uma meta de R$ 35 no serviço ao público a ser oferecido pelas empresas que contratem a capacidade de rede estatal. E o preço no atacado será de R$ 230 por 1 Mbps. Também ficou definido que a Telebrás será a gestora da infraestrutura e responsável pela implementação e operação da rede.
Devem ser anunciados ainda os termos da política de financiamento do governo, isenções tributárias específicas, possíveis ajustes regulatórios e as metas em si do plano.
O único fato que não era esperado é que a Telebrás foi definida como a empresa responsável pela implementação da capacidade de banda larga para a administração pública federal e dará suporte a políticas públicas de conexão de Internet em universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, telecentros comunitários e pontos de interesse público.

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Fato relevante
A Telebrás, aliás, enviou na noite desta terça, 4, fato relevante à CVM informando o seu papel no PNBL. Segundo os termos colocados no comunicado, caberá à estatal:
(i) implementar a rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal;
(ii) prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
(iii) prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
(iv) prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

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