Base Mobile: operadoras têm obrigação de fornecer serviço para a prestação de SVA

Foto: Pixabay

A Base Mobile entrou em contato com este noticiário para contestar o que chama de "inverdades" e "ilações" em reportagens feitas por TELETIME em relação à cautelar da Anatel obrigando as operadoras de telecomunicações a negociarem com a empresa o fornecimento de perfis elétricos. Também questiona os pontos manifestados pela Abramulti, que representa as operadoras virtuais e que também contesta a cautelar junto à Anatel. Segundo a assessoria da Base Mobile, "o modelo de contratação de fornecedores das licitações públicas de programas de conectividade na educação é determinado pelos órgãos federais, estaduais e municipais que as formulam, sendo o Poder Público soberano na escolha do modelo de contratação que melhor atenda às suas expectativas para a implantação ou crescimento do ensino híbrido, no qual estudantes e professores realizam atividades de reforço e nivelamento complementares às atividades nas salas de aula".

Em resposta à alegação de que a Base Mobile possa estar atuando na "revenda de serviços de telecom",  a empresa diz que isso não corresponde à verdade. "Como empresa de Serviço de Valor Adicionado (SVA) legalmente constituída e seguindo todas as normas e legislações vigentes, a Base Mobile desenvolveu um sistema próprio de gerenciamento de programas de conectividade na educação pública, buscando resolver as principais dores dos agentes públicos em tais iniciativas. As principais funcionalidades do nosso sistema, chamado Conecta+Edu, são: 1. O uso do eSIM Card (chamado de chip neutro pelas MVNOs), no qual são pré-instalados os perfis elétricos negociados com as operadoras autorizadas pela Anatel, o que permite ao gestor educacional trocar de operadora remotamente para fornecer o melhor sinal de Internet disponível naquela localidade específica; 2. Filtro de conteúdo na Internet, com o qual o gestor educacional indica quais endereços da web podem ser acessados por estudantes e professores, assegurando que esse recurso público seja usado apenas para fins educacionais; 3. Ferramentas de monitoramento individual de cada chip utilizado, o que possibilita ao gestor educacional acompanhar a assiduidade dos estudantes e a efetiva realização das atividades fora da sala de aula".

Ainda segundo a empresa, "com esse sistema de gerenciamento, que garante segurança, efetividade e racionalização dos gastos públicos, a Base Mobile venceu as licitações realizadas pelos governos dos estados de Alagoas e Amazonas para seus programas de conectividade no Ensino Básico, que têm o objetivo de atender, combinados, a mais de 600 mil estudantes".

Notícias relacionadas

A manifestação da Base Mobile diz ainda que "esses programas, no entanto, estão com sua implantação atrasada porque as operadoras de telefonia móvel (…) se negaram a fornecer os perfis elétricos que permitem a instalação das 'linhas' a serem usadas por estudantes e professores. Isto é, essas empresas, que têm a concessão pública para fornecer conexão à Internet móvel, não estão cumprindo sua atribuição de fornecer o insumo básico — os perfis elétricos — de qualquer programa de conectividade. E isso vai claramente contra a legislação". Vale ressaltar que as operadoras foram obrigadas, cautelarmente, apenas a negociar com a Base Mobile, sem a obrigação de fornecer nenhum insumo.

A Base Mobile traz, em sua defesa, uma interpretação da Lei Geral de Telecomunicações: "em decorrência da Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), toda empresa operadora de telefonia móvel atuante no mercado brasileiro é obrigada a fornecer o Serviço Móvel Pessoal (SMP) às empresas que ofertam Serviço de Valor Adicionado (SVA). No Artigo 61 da LGT, o legislador foi claro ao esclarecer que SVA é o que acrescenta valor a um serviço de telefonia, conforme a redação a seguir:

Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

  • 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
  • 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.

Como exemplos de empresas de SVA, além da Base Mobile, é possível citar aquelas que trabalham com rastreamento de veículos, operadoras de cartões de crédito, provedores de internet e empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Em casos de descumprimento da obrigação, como menciona o §2º acima, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve ser acionada para que o direito dos interessados seja efetivamente garantido, respeitadas as condições habituais do mercado, como bem define o art. 2º da mesma LGT que estabelece as bases normativas do setor, como segue transcrito.

Art. 2° O Poder Público tem o dever de:

I – garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;"

A Base Mobile alega que fornece "um sistema de gerenciamento de conectividade móvel, que utiliza os perfis elétricos das operadoras de serviço móvel como insumo" e que comercializa "a licença anual de uso desse sistema, que, conforme expusemos acima, confere segurança, efetividade e racionalização do uso dos recursos públicos", e que portanto os processos licitatórios de Amazonas e Alagoas não seriam ilegais. Alguns trechos da resposta da Base Mobile foram omitidos por trazerem afirmações de caráter acusatório contra outras empresas ou pessoas.

Questionamentos adicionais

Com base na manifestação da Base Mobile, TELETIME pediu esclarecimentos sobre três pontos adicionais. Veja as perguntas e respostas:

TELETIME – Qual o valor e qual a franquia ofertada aos Estados nos casos em que vocês venceram a licitação?

RESPOSTA – O valor cobrado pela Base Mobile aos clientes refere-se à licença anual de uso da plataforma Conecta+ Educação. Não se trata de uma cobrança por pacote de dados apenas. O pacote de dados é apenas um dos diversos insumos que compõem a plataforma de SVA. O dimensionamento anual do tráfego de dados é realizado pelo cliente em função do seu projeto pedagógico de educação remota e, assim como as exigências de serviços profissionais presenciais e remotos, interfere no valor final da licença anual de uso. Desta forma, cada projeto poderá resultar em valores diferentes entre si.

TELETIME – Se a Base ainda não tinha os perfis elétricos e planos de dados contratados junto aos operadores, como assegurar que o valor cobrado dos Estados é compatível com o custo?

RESPOSTA – Já temos contrato vigente que nos norteiam quanto ao custo desse insumo.

TELETIME – O Serviço de Valor Adicionado agrega valor a um serviço de telecomunicações contratado pelo usuário de telecomunicações. Nesse caso, quem é o usuário? Os Estados, o estudante/professor ou a Base Mobile?

RESPOSTA – Como provedora de SVA, a Base Mobile é o usuário contratante das operadoras de SMP.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!