Proposta de intervenção na Oi busca salvaguardas para concessão de STFC

Telefonia fixa e a Oi. Foto: Pixabay/TELETIME

A proposta de intervenção na Oi que chegou nesta segunda-feira, 4, ao Conselho Diretor da Anatel vem sendo discutida pela área técnica da agência desde o dia 21 de julho de 2023 e não se trata, portanto, de uma intervenção cautelar. Ou seja: a Oi teve, ao longo do processo, a oportunidade de se manifestar. Segundo apurou este noticiário, há cerca de duas semanas o Conselho começou a receber as informações detalhadas sobre os elementos que dão base ao pedido. Agora, cabe avaliar, com base no relatório do conselheiro Alexandre Freire, a oportunidade e conveniência – mas o despacho da área técnica e da procuradoria especializada da agência é por uma intervenção.

O motivador é um conjunto de elementos, do desempenho operacional da empresa à iminência de um desfecho do Plano de Recuperação Judicial. Mas a preocupação maior da Anatel, nesse momento, é que no plano apresentado pela Oi não há nenhuma ressalva de que serão resguardados recursos para a continuidade do serviço de STFC na hipótese de alienação de ativos para o pagamento dos credores. O temor da agência é que, uma vez homologado o Plano de Recuperação Judicial, crie-se uma situação em que os credores teriam prioridade para os recursos gerados pela venda dos ativos em detrimento da manutenção do serviço objeto da concessão.

Mas a análise que foi feita pela Anatel, segundo apurou este noticiário, não entra em detalhes sobre como funcionará a intervenção. Por exemplo, a Anatel não sabe como será a distribuição ou o uso dos recursos provenientes dos serviços de banda larga fixa ou do segmento corporativo, nem como ficam os contratos com os atuais fornecedores. Na avaliação da agência, os recursos em caixa seriam suficientes para o pagamento das despesas para a manutenção do serviço de STFC até o final da concessão, mas não seria possível, por exemplo, manter o pagamento do aluguel da rede de fibra para a V.tal para o serviço de banda larga nos patamares atuais.

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Ao mesmo tempo, caso o interventor queime recursos da empresa privilegiando apenas o serviço de telefonia fixa (que é justamente o serviço deficitário) e comprometa o funcionamento dos demais serviços prestados em regime privado, como banda larga e serviço corporativo (que são lucrativos), pode ser acusado de má gestão pelos acionistas minoritários e fornecedores da empresa.

A agência segue trabalhando para chegar a um acordo que garanta a continuidade do serviço de telefonia fixa em regime público, porque existe obrigação legal nesse sentido, mas há uma grande preocupação com os prazos e com as garantias regulatórias que seriam colocadas com o Plano de Recuperação Judicial.

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