Anatel anuncia agenda para 2007

O conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho afirmou que o ambiente regulatório estável é essencial para a atração de investimentos no setor de comunicações, mas que esta estabilidade não é estática. Deve ser previsível. Para isso, Leite lembrou que a cada ano, para que os agentes econômicos possam se preparar para a discussão, a Anatel avisa ao mercado o que está discutindo para ser implantado no próximo ano. Segundo o conselheiro, em 2007 a agência pretende, além de finalizar os leilões de 3,5 e 10,5 GHz (embargados na Justiça), licitar as faixas de 3G para os serviços móveis e ainda oferecer ao mercado novas outorgas de TV a cabo e MMDS, serviço que permitirá também, por associação com o SCM, a implantação de mais faixas de banda larga. Na área regulatória, a Anatel deverá finalizar o regulamento de portabilidade e o modelo de custos que já está sendo implantado; regulamento para MVNO (operadoras móveis virtuais); regulamento de revenda de serviços, regulamento de uso eficiente de espectro, plano geral de metas de competição e revisão do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), de forma a permitir que este serviço ofereça mobilidade restrita e numeração.

Leilão de 3,5 GHz e 10,5 GHz

Na opinião do conselheiro Leite, a Anatel deve aguardar apenas a resposta do TCU sobre a questão dos preços mínimos do edital das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz para dar prosseguimento ao edital. Segundo ele, mesmo que as concessionárias locais comprem cada um delas três outorgas (uma em cada área do PGO), ainda sobrará uma outorga regional para ser vendida a uma empresa independente, que certamente oferecerá o serviço imediatamente. Além disso, como a decisão da Justiça em relação à participação das concessionárias em suas próprias áreas de concessão ainda não foi tomada no mérito (apenas manteve-se a liminar que permite esta participação), o juiz deve exigir das concessionárias que eventualmente venham a conseguir suas outorgas, que não façam nenhum tipo de investimento, ou seja, que não tomem posse efetiva de suas outorgas, até que a Justiça tome uma decisão final, para evitar fatos irreversíveis.

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