Na proposta do novo Regulamento de Uso de Espectro (RUE) a Anatel procura criar uma base regulamentar para que porções de espectro sejam destinadas exclusivamente a órgãos de segurança pública e defesa civil, projetos de inclusão digital e social e prestadores de pequeno porte.
A reserva de espectro para os dois últimos casos, contudo, feriria a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), conforme contribuição à consulta pública assinada pela Telefônica, Claro/Embratel e pelo SindiTelebrasil.
O sindicato das empresas aponta que o artigo 158 da LGT prevê que a agência destinará faixas de espectro para: I – fins exclusivamente militares; II – serviços de telecomunicações a serem prestados em regime público e em regime privado; III – serviços de radiodifusão; IV – serviços de emergência e de segurança pública; V – outras atividades de telecomunicações.
Além de não estar prevista na LGT, a destinação exclusiva para empresas de pequeno porte, segundo contribuição do sindicato – que foi replicada pela Telefônica – contraria o uso eficiente de espectro.
Na mesma linha, Claro e a Embratel entendem que não devem ocorrer privilégios. "A autorização para uso de radiofrequências deve respeitar unicamente o disposto neste regulamento, no que se refere ao chamamento público e as ações decorrentes de seu resultado".
No caso da reserva de espectro para projetos de inclusão social e digital, a crítica das teles recaiu sobre as obrigações de cobertura que a agência tem inserido nos leilões. Segundo o SindiTelebrasil, a LGT é clara ao estabelecer que tais obrigações devem ser de interesse do usuário do serviço de telecomunicações licitado.
"Obrigações voltadas ao atendimento de projetos de inclusão social e digital em nada se relacionam aos serviços de telecomunicações e, assim, conforme preceitua a LGT, a agência não poderia reservar parte do espectro licitado para que a proponente vencedora assuma compromissos nesse sentido", diz a contribuição do SindiTelebrasil.
Para o sindicato, a inclusão de obrigações deste tipo abre margem para que no futuro contrapartidas ainda mais distantes de telecomunicações sejam exigidas das vencedoras de leilão. "Ao inserir o atendimento a projetos de inclusão social e digital neste dispositivo, esta agência abre caminho para que, no futuro, a proponente vencedora de uma licitação de direito de uso de radiofrequência se veja obrigada a entregar contrapartidas relacionadas a saneamento básico, educação, saúde, todos direitos fundamentais e relacionados à inclusão social, que devem ser providos pelo Estado, mas que indubitavelmente em nada se relacionam ao bem estar e interesse dos usuários de serviços de telecomunicações", finaliza o SindiTelebrasil.