BTP e BrT informam à CVM decisão da Justiça de NY

A Brasil Telecom Participações (BTP) e a sua controlada Brasil Telecom (BrT) informaram a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nesta sexta-feira, 3, por meio de um comunicado, que tomaram conhecimento da decisão da Justiça Federal de Nova York, na quinta-feira, 2, que determinou a suspensão total do acordo de Daniel Dantas e do Opportunity com a Telecom Italia e de qualquer outra ação que possa causar impacto sobre os investimentos do Citibank no fundo CVC LP, controlador da BrT, Telemig Celular, Amazônia Celular e acionista sem posição de controle na Telemar.
Os fatos relevantes transcrevem documento entregue à BTP e à BrT pelo Citigroup Venture Capital International Brazil LP (Fundo CVC) sobre a liminar da Justiça de Nova York.
De acordo com a transcrição, Dantas, os executivos do banco carioca ou qualquer pessoa que receba ordens do Opportunity ficam proibidos de:

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?(i) assinar, executar, consumar ou cumprir qualquer obrigação, ou sob qualquer forma fazer com que produzam efeitos os seguintes Instrumentos (conforme denominação contida no corpo da Decisão): "Cellular Acquisition Agreement" ("Contrato de Aquisição da Celular") ou ao Protocolo a ele anexo; o "Second Amendment to the Solpart Shareholders Agreement" ("Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas de Solpart"); o "Solpart Master Agreement" (o "Acordo Mestre de Solpart"); o instumento de acordo firmado entre, de um lado, a Telecom Italia e, de outro, a Techold e a Timepart, e os correlatos Private Agreement Instrument and Transaction ("Instrumento Particular de Contrato e Transação") a ele anexos, apensados aos autos da ação de que ora se trata no original em Português como documentos H e I, ambos integrantes da "Hibshoosh Declaration", datada de 17 de maio de 2005; e em tradução para o inglês, esta última anexa sob as letras D e E, respectivamente, à "Hibshoosh Declaration" do dia 01 de junho de 2005;
(ii) vincular-se a qualquer transação ou qualquer contrato que exorbite o curso regular dos negócios (incluindo por meio da assinatura de qualquer aditamento ao "Solpart Shareholders Agreement" ("Acordo de Acionistas da Solpart") ou quaisquer outros acordos de acionistas) de qualquer companhia na qual o Fundo CVC tenha participação direta ou indireta;
(iii) tomar qualquer medida para promover quaisquer das ações listadas acima.?
A íntegra da decisão da Justiça de Nova York está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/ordem0206.pdf . O arquivo tem 2,58 Mb de tamanho.

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